Polícia

Com lotação duas vezes acima da capacidade, Penitenciária do Apanhador é interditada parcialmente

Unidade tem 432 vagas, mas abriga 1.245 detentos. A pedido do Ministério Público, medida da Justiça impede a entrada de apenados com condenação, mas libera acesso para flagrantes e outros presos provisórios

Com lotação duas vezes acima da capacidade, Penitenciária do Apanhador é interditada parcialmente
Foto: Ministério Público/divulgação

A Penitenciária Estadual de Caxias do Sul, no distrito do Apanhador, foi interditada parcialmente pela Justiça. A decisão atende a pedido do promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima, do Ministério Público Estadual (MPRS). Em razão disso,  a unidade não pode receber novos presos definitivos, com condenação transitada em julgado, por transferência ou cumprimento de pena. Presos provisórios em razão de flagrantes e investigações, por exemplo, seguem sendo encaminhados para a penitenciária para evitar o comprometimento da segurança pública

A medida se deve à superlotação da unidade no Apanhador, que foi constatada após inspeção no dia 25 de julho. O problema foi comunicado à 2ª Vara de Execuções Criminais. O promotor também ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o governo do Estado para a abertura de novas vagas no Apanhador.

Segundo despacho da Justiça,  a unidade tinha 1.245 detentos nesta quarta (31), mas possui capacidade para apenas 432 pessoas. 

“A superlotação carcerária, com quase o triplo da capacidade, um excedente de mais de 800 presos, além de más condições das vagas existentes, precariedade da rede elétrica, com riscos de curto-circuito e de incêndio, bem como, falta de extintores e mangueiras em quantidade suficiente”, ressalta Vinícius Lima.

Problemas estruturais

Levantamento técnico do local, realizado pelo Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MP, apontou que as edificações se encontram em regular estado de conservação, com infiltrações e outros problemas. Já a rede elétrica, aponta o relatório, possui capacidade inferior ao número de presos, o que pode levar a um colapso das instalações e até mesmo a princípios de incêndio devido à sobrecarga ou curto-circuito.

Conforme a decisão assinada pela juíza Paula Moschen Brustolin Fagundes, a desinterdição só ocorrerá se a capacidade de presos não exceder o total de 200% do número de vagas criadas, seja pela diminuição da população carcerária, seja por obras de ampliação ou criação de novas vagas. Em caso de descumprimento da determinação, será aplicada multa diária de R$ 20 mil para cada preso que exceder o limite acima estipulado.