LUTO PARENTAL

Lei garante apoio psicológico a mães e pais em luto por perda de bebê

O tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou depois da gestação passará a fazer parte do Sistema Único de Saúde (SUS)

Lei garante assistência humanizada a mães e pais em luto por perda de bebê. Foto: Arquivo Leouve.
Lei garante assistência humanizada a mães e pais em luto por perda de bebê. Foto: Arquivo Leouve.

Foi sancionada Lei 15.139 que garante assistência humanizada a mães e pais em luto. A norma, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e consta na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU).

Com o objetivo de assegurar cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento, a Lei visa garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).

Ela ainda prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Além disso, será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental

Entre as medidas previstas, estão a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso a assistência social para os trâmites legais.

Atualmente, apenas três hospitais no Brasil oferecem este atendimento: Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP), e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI).

Conforme divulgado pelo Portal do Senado Federal, a nova política modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.

Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil

A norma estabelece ainda outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, para estimular a conscientização e valorização da dignidade humana em momentos de perda. 

A iniciativa foi proposta por meio do Projeto de Lei (PL) 1.640/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, teve relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), aprovado no Plenário no dia 8 de abril. A relatora defendeu que “a perda de um filho durante a gestação ou no parto é uma dor enorme” e requer uma abordagem específica nos serviços públicos de saúde. 

Fonte: Agência Senado