Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi concedida em caráter liminar após negativa em primeira instância.

Segundo o tribunal, a medida considera a urgência do tratamento e o risco à vida de pacientes que estavam sem acesso ao medicamento. O Mitotano é indicado para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, além de uso adjuvante após cirurgia, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva.

Obrigação da União e continuidade do tratamento

Com a decisão, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para garantir o fornecimento contínuo do Mitotano a todos os pacientes do SUS que tenham indicação médica, evitando interrupções no tratamento.

No processo, o MPF sustentou que não há alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança disponível no mercado para o tratamento do carcinoma adrenocortical, o que torna o fornecimento do medicamento essencial no âmbito do sistema público de saúde.

Desabastecimento do medicamento

De acordo com o MPF, a crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do produto no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e importação do medicamento por razões comerciais.

Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar estoques zerados, levando pacientes a recorrer à compra com recursos próprios ou a empréstimos pontuais entre unidades de saúde para manter o tratamento.