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Servidores gaúchos que receberam auxílio emergencial de forma indevida podem ter valores descontados no salário

Foto: EBC / Divulgação
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Por unanimidade, a Assembleia Legislativa gaúcha aprovou na tarde desta quarta-feira (18) o PLC (projeto de lei complementar) nº 224/2020, que autoriza órgãos da administração pública direta e indireta a descontarem, nos salários de servidores estaduais, o eventual recebimento indevido do auxílio de emergência do governo federal. A proposta havia sido protocolada pelo Palácio Piratini no dia 7 de outubro.

A medida vale para todos os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) no Rio Grande do Sul, bem como o MPE (Ministério Público Estadual), TCE (Tribunal de Contas do Estado) e DPE (Defensoria Pública do Estado). Os valores descontados serão devolvidos à União.

No começo do mês passado, a CGU (Controladoria-Geral da União) identificou cerca de 3,5 mil situações, envolvendo funcionários públicos da ativa, aposentados e pensionistas, tantos civis quanto militares, que receberam irregularmente o benefício no Rio Grande do Sul.

Instituída pelo governo federal, a ajuda – por meio de parcelas de R$ 600 – tem por objetivo amenizar os efeitos da crise econômica causada pelas medidas de combate ao coronavírus. O público-alvo são trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Outras punições

O desconto compreende todos os valores recebidos irregularmente, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária. Além disso, a devolução do benefício não impedirá que o envolvido seja responsabilizado administrativa ou criminalmente.

Na ocasião em que o governo gaúcho encaminhou o PLC ao Parlamento, o titular da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), Eduardo Cunha da Costa, fez a ressalva de que o desconto só será feito após a conclusão dos procedimentos administrativos destinados a apurar responsabilidade, a fim de garantir ampla defesa por parte do suposto envolvido.

“A devolução, voluntária ou impositiva, não elimina a possibilidade de punição, conforme a legislação aplicável, que vai desde a repreensão formal até o impedimento de progressões funcionais e promoções, por exemplo, até uma possível demissão por improbidade administrativa”, acrescentou.

O governador Eduardo Leite, por sua vez, declarou que, por maiores que sejam as dificuldades causadas pela pandemia, não é esse fator que está trazendo problemas à remuneração dos servidores estaduais gaúchos, e que portanto o recebimento do benefício não é adequado nesses casos.

“Temos de ter clareza de que, se queremos um país livre de corrupção, o combate a esse tipo de crime tem que ser feito em todos os níveis”, frisou por meio de um vídeo publicado nas redes sociais há mais de um mês. “Por isso, se alguém recebeu renda-extra indevida, precisa ter os descontos feitos para que o dinheiro retorne aos cofres públicos.”

Ele acrescentou que, além de má-fé, as irregularidades apuradas podem incluir falhas técnicas no cruzamento de dados pela União, mas que isso não afasta a necessidade de devolução dos valores que eventualmente tenham sido depositados de forma irregular:

“Nesse contexto, buscando contribuir para a efetividade do programa federal e seus reais objetivos, bem como para dar transparência à sociedade sobre a destinação do dinheiro público para enfrentamento à Covid, esta iniciativa busca autorização para que todos os órgãos do Estado do Rio Grande do Sul possam reaver, de forma ágil e eficaz, os valores pagos indevidamente”.

Fonte: O Sul