Brasil

Senado deve analisar Medida Provisória que muda regras trabalhistas

Foto: Reinaldo Canato/arquivo
Foto: Reinaldo Canato/arquivo

Em breve, o Senado deve analisar a Medida Provisória (MP 1.045/2021) que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornadas de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. Essas regras valem para aqueles que têm carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. De acordo com a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos.

Redução

O valor que será pago dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, a redução só poderá ser de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho. Nesse caso, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês.

Percentuais
Se o acordo coletivo previr redução menor que 25%, o empregado não receberá nada do governo. O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada de trabalho resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Acordo
Poderão negociar por acordo individual ou coletivo aqueles que ganham salário de até R$ 3,3 mil (três salários mínimos) ou que ganham salário igual ou maior a duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.867,14) e possuem diploma de curso superior.

Estabilidade
Ao participar do programa, o trabalhador terá uma garantia provisória contra demissão sem justa causa durante esse período e por tempo igual ao que passou recebendo o benefício. Se ocorrer demissão sem justa causa durante esse período, o empregador deverá pagar indenizações.

Gestantes
Quando a grávida entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.

Serviços essenciais
Os acordos de redução de salário e jornada ou de suspensão do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, até mesmo as definidas na primeira lei sobre as medidas contra o coronavírus.

Acúmulo de benefícios
A MP proíbe o recebimento do benefício por quem esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo. Também não poderá ser beneficiado quem já recebe do INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o seguro-desemprego ou benefício de qualificação profissional.

Suspensão do contrato
Quanto à suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador não perde o vínculo trabalhista e recebe o valor equivalente ao do seguro-desemprego. Nesse período, ele continuará a contar com todos os benefícios porventura concedidos pelo empregador.