AGORA É LEI

Senado aprova proibição de tatuagens e piercings em cães e gatos

O texto classifica essas práticas como maus-tratos e as inclui entre os crimes ambientais previstos na legislação brasileira

Cachorro basenji inteligente e amigável dando a pata de perto isolado no branco

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que proíbe a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos. O texto classifica essas práticas como maus-tratos e as inclui entre os crimes ambientais previstos na legislação brasileira. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.

O PL 4.206/2020, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), altera a Lei 9.605, de 1998, e prevê pena de detenção de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal, para quem fizer ou autorizar esses procedimentos em pets.

As autoridades justificam a proposta com base nos danos físicos e emocionais causados aos animais. Tatuagens e piercings provocam dor, exigem cuidados constantes com curativos e podem gerar complicações mesmo após a cicatrização. Como o animal não tem poder de escolha, quem decide pela intervenção é sempre o tutor.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária já condenou essas práticas, classificando-as como maus-tratos. A Constituição Federal também protege os animais contra crueldade, conforme o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII.