DECISÃO

Justiça nega liminar e prefeito de Veranópolis deve deixar o cargo, após condenação por crime ambiental

A juíza, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, negou o pedido de liminar que buscava reverter a decisão que resultou na perda do mandato

De Carli havia retornado ao Executivo Municipal com base em uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
De Carli havia retornado ao Executivo Municipal com base em uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). | Foto: Reprodução

A Justiça de Veranópolis anulou a liminar que mantinha o prefeito, Waldemar De Carli (MDB), no cargo, após condenação por crime ambiental. A decisão judicial, desta quinta-feira (14), negou o Mandado de Segurança, impetrado pela defesa do chefe do Executivo, que buscava reverter o Decreto do Poder Legislativo, que determinou o afastamento de De Carli, que ainda pode recorrer da decisão.

A juíza, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, da Comarca de Veranópolis, negou o pedido, protocolado no dia 28 de outubro, que buscava reverter a decisão que resultou na perda dos direitos políticos do prefeito. De Carli havia sido afastado do cargo em 29 de outubro, após votação da Câmara de Vereadores.

Contudo, no dia 30 de outubro, ele retornou ao Executivo com base em uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Com a negativa da justiça, a liminar perde seus efeitos, após o julgamento do mérito.

Assim, o Decreto aprovado pela Câmara de Vereadores, que determinou o afastamento do prefeito, voltou a ter vigência. O vice-prefeito, Thomas Schiemann (MDB), deve assumir novamente a administração municipal, já que ele retornou de uma viagem e está apto a ocupar o cargo.