PROPOSTA

Deputada federal propõe responsabilização de prefeitos por omissão no planejamento urbano em áreas de risco e desastres climáticos

O projeto estabelece prazo de até dois anos para que os municípios se adequem, sob pena de responsabilização do gestor municipal

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Foto: Marcelo Tavares
Foto: Marcelo Tavares

A deputada federal Denise Pessôa (PT/RS) apresentou um projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade. O objetivo é prever como improbidade administrativa a omissão dos prefeitos em revisar ou elaborar os planos diretores em municípios com áreas de risco já identificadas pelo governo federal.

Arquiteta e urbanista, com especialização em gestão pública, a deputada Denise afirma que é urgente responsabilizar gestores públicos que ignoram diretrizes técnicas e legais que poderiam salvar vidas.

“As mudanças climáticas não são mais previsões futuras. Elas estão acontecendo agora e cobrando um preço alto. Cidades mal planejadas, sem estrutura e sem prevenção, se tornam armadilhas para sua própria população”, afirma a parlamentar.

A proposta modifica a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) para incluir como ato de improbidade deixar de revisar o plano diretor ou de formular um plano novo nos municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou outros processos geológicos e hidrológicos perigosos.

O projeto estabelece prazo de até dois anos para que os municípios se adequem, sob pena de responsabilização do gestor municipal. Para Denise, é inadmissível que prefeitos continuem inertes diante dos alertas técnicos e da legislação.

“Não é falta de norma. É falta de ação. E isso precisa mudar com firmeza e consequência”, ressalta ela.

A iniciativa contou com a colaboração técnica do professor e advogado Fábio Scopel Vanin, especialista em direito urbanístico. A deputada articula agora apoio parlamentar para que a proposta avance com agilidade no Congresso Nacional.

Segundo dados da Casa Civil, mais de 1.940 municípios brasileiros estão cadastrados nessas condições de risco, sendo que muitos deles ainda não tomaram as providências exigidas por lei desde 2012, quando foi instituída a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).