A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 4.626/2020. O projeto altera o Estatuto do Idoso para aumentar as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos. Além disso, modifica as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.
Os deputados mantiveram as alterações do Senado ao projeto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Alterações nas penas por crimes contra o idoso
Pelo projeto, as penas para o crime de abandono de incapaz passam de seis meses a três anos. Elas passam para de dois a cinco anos e multa. Nos casos em que o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de reclusão. A pena agora é de três a sete anos, além de multa.
Ainda de acordo com a iniciativa, se o abandono resulta na morte do idoso, a pena será de oito a quatorze anos de prisão e multa. Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência. Isso é aplicável quando obrigado por lei ou mandado.