Justiça

Ação requer multa de R$ 300 mil ao vereador Fantinel por fala contra nordestinos

Ministério Público argumenta danos morais coletivos e requer indenização

Depoimentos do caso "Sandro Fantinel" ocorrem nos próximos dias, em Caxias do Sul
(Foto: Bianca Prezzi/Câmara de Vereadores de Caxias do Sul)

Uma ação civil pública requer que o vereador Sandro Luiz Fantinel (sem partir) pague uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. Esta é mais uma consequência do pronunciamento do parlamentar na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, no dia 28 de fevereiro, sobre o povo nordestino, principalmente os baianos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul nesta segunda-feira (6).

“Na ocasião, Fantinel ofendeu a dignidade e o decoro dos brasileiros originários da região Nordeste do Brasil e, com mais contundência, do Estado da Bahia”, explica a promotora Adriana Karina Diesel Chesani, autora da ação.

A Promotoria considera a gravidade do fato, a extensão do dano, a intencionalidade e a reprovabilidade extremas da conduta e a condição pessoal do réu, que é vereador de um município de grande porte. Na ação, é pedido que Fantinel seja condenado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).

O pronunciamento, amplamente divulgado pela imprensa e redes sociais de todo o país, aconteceu quando o Fantinel comentava a operação promovida pela Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho e Emprego em Bento Gonçalves, quando foram localizados mais de 200 trabalhadores em situação análoga à escravidão.

“Além de ferir a dignidade e o decoro da população nordestina (e mais contundentemente dos baianos), o vereador incitou a população à prática de discriminação, preconceito e discurso de ódio contra esses brasileiros”, destaca a promotora na inicial da ACP.

Conforme o MP, o objetivo da ação é coibir novos comportamentos semelhantes que, uma vez não repreendidos, possam vir a ser reproduzidos pelo próprio vereador ou por qualquer outra pessoa que venha a se sentir encorajada pela ausência de consequências de maior gravidade.

Conforme promotora Adriana, as falas de Fantinel demonstram, além de ignorância, aversão ao povo nordestino, conclamando produtores locais a não os contratarem e restringindo a vasta e rica cultura nordestina a carnaval e festa, pelo que não seriam dignos de postos de trabalho.

“Tal conduta demonstra falta de respeito, conhecimento, e intolerância com brasileiros de diferentes culturas e origem diversas das suas”, ressalta.

Além disso, a ação destaca ser notório o dano associado à Serra Gaúcha, uma vez que, eleito por uma parcela da população para ocupar cargo no Poder Legislativo municipal, automaticamente se torna porta-voz de sua comunidade, deixando transparecer ao povo brasileiro a impressão injusta e equivocada, de que suas palavras representam o pensamento local.

Além desta ação civil pública, Fantinel responde a inquérito pela Polícia Civil por crime de racismo e um processo de cassação de mandato na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. Após as falas em tribuna, o parlamentar também foi expulso de seu partido, o Patriota.

Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público do Rio Grande do Sul e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao Fundo.