Os vereadores caxienses aprovaram com 21 votos favoráveis, e nenhum contrário, o pedido para abrir o processo para cassação do vereador caxiense Sandro Fantinel, após falas racistas que ofenderam o povo baiano durante a sessão da última terça-feira (28), ao comentar a operação da polícia no resgate ao trabalhadores em situação análoga a escravidão, em Bento Gonçalves. Os parlamentares que integram a comissão que vai analisar o pedido foram escolhidos por sorteio. São eles: Tatiane Frizzo (PSDB), como presidente, Edi Carlos (PSB), como relator, e Felipe Gremelmaier (MDB), como vogal.
O prazo regimental é de até 90 dias para apresentar o relatório. Depois disso, é divulgado um parecer e, então, vai à votação em plenário. Para a cassação é preciso voto favorável de dois terços dos parlamentares. Neste período o vereador poderá participar normalmente das atividades legislativas.
Informações da sessão
*A sessão foi suspensa ( por volta das 8h45) por pelo presidente Zé Dambrós, para reunião entre os parlamentares. Na ordem dia está a discussão e votação da abertura de processo de admissibilidade de cassação do vereador Sandro Fantinel, após solicitação do eleitor e ex-vice-prefeito Ricardo Fabris.
*Os trabalhos foram retomados por volta das 9h25min, com leitura do ofício de expulsão do vereador pelo partido Patriotas, e a dissolução da bancada partidária. Logo em seguida, o Partido dos Trabalhadores retirou o pedido de investigação (por inconformidade jurídica), assim, outros quatro pedidos devem se analisados.
*Os trabalhos foram suspensos novamente por volta das 9h35 mim, para a chegada do ofício do PT, retirando a solicitação.
*Os trabalhos foram retomados, as 9h57min, com a leitura de todos os pedidos de cassação contra a parlamentar ( foi decidido que todos as solicitações vão ser votados em conjunto e não de forma individual).
*Por volta das 11h30min o processo de leitura dos pedidos foi encerrado. Logo em seguido diversos parlamentares realizaram declaração de voto.
*12h03 o presidente Zé Drambroz/PSB conduziu a votação, que teve 21 votos favoráveis e nenhum contrário
*12h22 foi sorteado os três vereadores ( Tatiane Frizzo, Edi Carlos e Felipe Gremelmaier) que vão fazer parte da comissão que vai realizar o parecer da posterior votação no plenário da cassação ou não do vereador Sandro Fantinel
* 13h25 – foram eleitos os vereadores da comissão de cassação – Tatiane Frizzo/PSDB – presidente, Edi Carlos/PSB – relator e Felipe Gremelmaier/MDB – vogal
Dino vai à PF contra vereador que ligou pedofilia a ministro do STF em novembro de 2022
Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, afirmou nesta quinta-feira (2/3) que enviará o discurso do vereador de Caxias do Sul Sandro Luiz Fantinel (Patriota) para apreciação da Polícia Federal (PF). Fantinel acusa um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de participar de uma orgia com crianças no exterior.
“Enviarei hoje o discurso à apreciação da Polícia Federal, já que se cuida de crime contra autoridade federal. Seguimos lutando todos os dias contra mentiras e agressões”, diz o ministro no Twitter.
Fala de Sandro Fantinel em novembro de 2022
“Um ministro do Supremo Tribunal Federal participou de uma orgia com crianças fora do Brasil. Como um cara desse vai permitir que sejam criadas leis mais severas para quem comete esse crime aqui dentro? A vergonha começa lá em cima. A gente sempre tirou os exemplos de nossos pais quando éramos crianças e o povo tira o exemplo das autoridades. É triste o futuro que a gente vê”, disse o vereador em uma sessão ordinária na Câmara da cidade, no dia 17 de novembro de 2022.
Manifestações na Câmara de Vereadores
Lideranças do movimento negro, do povo nordestino e de partidos políticos realizam na manhã desta quinta-feira (2) um manifestação na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. O ato ocorre após as falas racistas do Vereador Sandro Fantinel, que ofendeu o povo baiano durante a sessão da última terça-feira (28), ao comentar a operação da polícia no resgate ao trabalhadores em situação análoga a escravidão, em Bento Gonçalves.
O ato teve início as 8h em frente a Câmara de Vereadores, e posteriormente com tambores, cartazes e bandeiras os manifestantes ingressaram no plenário do legislativo caxiense. O vereador que foi expulso pelo partido ( Patriotas), não está presente na sessão desta quinta-feira (2).
Foram protocolados quatro pedidos de cassação ( pelos partidos PT e Patriotas, além do Ministério Público do Rio Grande do Sul/Bahia e pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabri), também foi apresentado uma solicitação de investigação na comissão de ética pelo PDT.
Confira o passo a passo do processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel
1) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processante, o Presidente da referida Comissão deverá notificar o Vereador, com cópia da denúncia e documentos;
2) Após ser notificado, o Vereador terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;
3) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;
4) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;
5) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
6) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
7) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
8) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.