LEGISLAÇÃO

Aprovada lei que prevê ressarcimento do IPVA em casos de perda total do veículo por desastre natural

Proposição trata dos veículos atingidos pelas enchentes em 2023 e 2024; mais de 200 mil veículos tiveram perda total nesses episódios no RS

Aprovada lei que prevê ressarcimento do IPVA em casos de perda total do veículo por desastre natural Aprovada lei que prevê ressarcimento do IPVA em casos de perda total do veículo por desastre natural Aprovada lei que prevê ressarcimento do IPVA em casos de perda total do veículo por desastre natural Aprovada lei que prevê ressarcimento do IPVA em casos de perda total do veículo por desastre natural
Foto: Especial/GrupoRSCOM
Foto: Especial/GrupoRSCOM

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (8), o Projeto de Lei que traz alterações na legislação do IPVA para incluir a perda total em veículo por desastre natural como uma das causas para dispensa do pagamento do imposto.

Por unanimidade (46 votos favoráveis), foi aprovado o PL 428 2023, do deputado Delegado Zucco (Republicanos), que altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O texto recebeu uma emenda do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), que esclarece como sinistro o dano em veículo provocado por desastre natural que cause a perda total e descaracterize o domínio útil ou a sua posse. A emenda também foi aprovada pelos parlamentares. 

Zucco disse que sua proposição trata do IPVA dos veículos atingidos pelas enchentes em 2023 e 2024. Segundo o parlamentar, mais de 200 mil veículos tiveram perda total nesses dois episódios.

“A partir de agora, se aprovado o projeto, estes gaúchos que perderam seus carros terão direito automático ao ressarcimento dos valores do IPVA pagos sempre que acontecer circunstâncias semelhantes”, explicou.

Próxima etapa

O projeto de lei aprovado será enviado ao governador Eduardo Leite na próxima semana, na terça-feira. A partir do recebimento, o chefe do Executivo estadual terá um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.