Hoje, iremos falar da “Teoria do Cuidado” – também conhecida como Economia do Cuidado – aplicada a ao Direito de Família.
A “Teoria do Cuidado” no Direito de Família é uma doutrina que reconhece, na fixação do valor da pensão alimentícia, o valor do trabalho de cuidado não remunerado, especialmente o realizado pelas mulheres, e busca redistribuir responsabilidades e garantir a proteção daquele que cuida.
Ela reconhece, portanto, que o trabalho de cuidado, como cuidar de crianças, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, é fundamental para a sociedade e para o bem-estar familiar, mas muitas vezes não é valorizado financeiramente ou socialmente.
Essa teoria se manifesta, por conseguinte, em decisões judiciais que valorizam o trabalho doméstico e de cuidado não só no cálculo da pensão alimentícia, mas, também, na atribuição da guarda dos filhos, buscando a equidade de gênero e a justiça social.
Ela busca, por isso, promover a igualdade de gênero ao garantir que as responsabilidades e encargos familiares sejam compartilhados de forma mais equitativa entre homens e mulheres. Além disso, ela visa à valorização da autonomia e da dignidade, pois, a pessoa que cuida não raro abre mãos de outras atividades para se dedicar ao cuidado da família.
A Teoria do Cuidado e o TJPR
A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) considerou expressamente essa teoria, ao pontuar que a presença materna, embora não quantificada financeiramente, representa contribuição efetiva e indispensável à manutenção da vida cotidiana das filhas para fixar o valor da contribuição paterna.
Tratava-se de uma ação em que o pai pedia a redução do valor da pensão alimentícia, alegando que constituído nova família, além de invocar que a mãe deve contribuir no mesmo patamar que o pai em termos de pensão alimentícia, em um quadro em que a genitora se dedicava exclusivamente aos cuidados com as filhas.