Inicialmente, é importante distinguir a meação e a herança:
1. Meação x Herança
- Meação: metade dos bens comuns do casal, válida se houver regime de comunhão de bens (parcial ou total).
- Herança: patrimônio que o falecido deixa após descontada a meação. É sobre a herança que incidem os direitos dos herdeiros.
2. Viúvo com filhos do falecido
* Comunhão parcial (com bens particulares) e separação de bens: viúvo concorre na herança com os filhos, dividindo em partes iguais.
* Comunhão parcial sem bens particulares, universal ou separação obrigatória: o viúvo não herda, apenas recebe a meação.
* Se o viúvo for pai/mãe de todos os filhos do falecido, tem direito a, pelo menos, ¼ da herança, mesmo se a divisão igualitária desse valor fosse menor.
3. Viúvo sem filhos
Se não há filhos, a herança vai para pais, avós ou bisavós, conforme grau de parentesco.
* Se concorrer com pais do falecido, viúvo recebe ⅓ da herança — o restante divide-se entre os pais.
* Se só houver avós, bisavós, ou um único pai/mãe, o viúvo recebe ½ da herança.
4. Viúvo sem filhos e sem ascendentes
Se não existem nem descendentes nem ascendentes, o viúvo herda tudo, desde que não estivesse em divórcio ou separado de fato por mais de dois anos sem justificativa.
Resumo geral
Situação | Meação | Herança | Observações |
Com filhos e bens particulares | Sim | Sim | Dividem igualmente com os filhos |
Com filhos e sem bens particulares | Sim | Não | Só recebe meação |
Sem filhos, com pais | Não | Sim | Garante ⅓ da herança |
Sem herdeiros e sem ascendentes | Não | Sim | Herda tudo |
Escrito por Advogados Piccoli e Baruffi