COLUNA

Nexo Causal

No Direito Penal, a “causalidade” ou “nexo causal “ é o vínculo entre a conduta do agente e o resultado decorrido, sendo elemento fundamental para a configuração do crime

Imagem: Freepik
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Li sobre um caso em Barueri-SP, em que um Juiz concedeu liberdade provisória a um acusado de feminicídio depois que o auto de necropsia apontou que a vítima morreu de infarto agudo do miocárdio.

E caso me remeteu aos bancos acadêmicos, quando os professores nos ensinam sobre um tema muito importante: causa. O que é dar causa à um delito?

No caso de Barueri, o dolo do autor do fato era o de matar a vítima em ambiente de violência doméstica, mas ela, pelo dito, não morreu por uma ação ou omissão do agente, mas, sim, por uma causa natural: infarto.

Onde vamos buscar uma resposta para saber se, no caso acima, o agente pode ser responsabilizado? Imagine que você empurre uma pessoa, com o dolo de uma contravenção penal de vias de fato, e a pessoa tenha, naquele momento, um ataque epilético, caia, bata a cabeça no cordão da calçada e morra… você nunca quis matar a vítima.

A resposta não é tão simples assim. Ela reclama profundo estudo da Teoria da Causalidade que o artigo 13 do Código Penal contempla.

Teoria da Causalidade e o Nexo Causal

No Direito Penal brasileiro, a “causalidade” ou “nexo causal “ é o vínculo entre a conduta do agente e o resultado que dela decorreu, sendo um elemento fundamental do fato típico, isto é, para a configuração do crime.

Nossa legislação penal adota a “Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais”, considerando causa toda a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Para que o resultado seja imputado a alguém, é preciso provar que sua conduta foi causa indispensável para que o crime acontecesse.

No propósito de analisar o nexo causal, utiliza-se um exercício mental: se a conduta do agente for mentalmente suprimida, o resultado deixaria de ocorrer? Se a resposta for sim, há nexo causal.

Análise do Nexo Causal em Casos Complexos

Nos exemplos acima aventados, fator de relevância máxima é o autor da ação conhecer os problemas cardíacos e a epilepsia da vítima.

Asseguro que nem sempre é fácil esse exercício. No meu tempo de faculdade, o exemplo clássico era o agente atirar em alguém, a vítima ser hospitalizada e pegar fogo no hospital, matando-a queimada.

Enfim, serão sempre as circunstâncias do caso concreto que nos irão nos dizer se há nexo causal ou não.