Equiparação do menor sob guarda à condição de filho de segurado

Avós, padrastos, tios e guardiões judiciais de menores, em geral, podem finalmente pleitear a pensão previdenciária correspondente

Pai e filho de mãos dadas caminhando em uma rua da cidade, com foco em suas costas.
Imagem: OpenAI

A Lei nº 15.108, de 2025, publicada em 14 de março de 2025, alterou o artigo 26, parágrafo segundo, da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Por que essa notícia é boa e saber disso é importante mesmo que você não seja advogado e que não exerça nenhuma outra profissão jurídica?

Explico: porque ela equipara o menor sob guarda judicial ao filho do segurado para fins previdenciários. Assim, avós, padrastos, tios e guardiões judiciais de menores, em geral, podem finalmente pleitear a pensão previdenciária correspondente.

A alteração legislativa tem por objetivo incrementar a proteção previdenciária a menores que dependem, economicamente, de um segurado, mesmo que não sejam seus filhos biológicos, conquanto estejam sob sua guarda judicial.

Essa equiparação, contudo, se aplica desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. Para tanto, basta uma simples declaração do segurado que deve acompanhar o requerimento administrativo.

É preciso, ainda, referir que, embora a alteração legislativa fale especificamente em “guarda judicial”, há entendimentos no sentido de que, em situações específicas de guarda de fato (é dizer, sem registro), devidamente comprovada, também poderão ser reconhecidas para efeitos de proteção previdenciária.

O importante de tudo isso é saber que, em face da alteração legal, avós, padrastos, tios e outras pessoas que são guardiões judiciais de menores (em alguns casos, que forem guardiães de fato também) poderão encaminhar pedido de pensão previdenciária para os menor, declarando que este não dispõe de meios para custear sua subsistência.

Sugiro que encaminhem o pedido na via administrativa e, se indeferido, que procurem a Defensoria Pública da União ou um advogado especializado, para ingressarem com medida judicial.