Venho aqui fazer uma sugestão. Abrirá uma vaga no STF com a aposentadoria do Ministro Ricardo Lewandowski.
Alguns nomes já estão sendo cotados. Especulações aparecem em matérias de jornais, descrevendo suas posições na corrida pela indicação e as chances de cada profissional.
Gostaria de propor que o próximo ministro do STF seja um advogado ou uma advogada tributarista! E o faço com o maior respeito aos profissionais de outras carreiras e áreas do Direito. Minha sugestão se funda em 3 argumentos:
1. Por que um advogado ou advogada?
Atualmente, dos 11 Ministros, 2 são juízes de carreira; outros 2 exercerem por anos ou décadas a Magistratura antes de sua indicação; 3 eram Advogados-Gerais da União no momento de suas indicações; outro era Ministro da Justiça quando de sua indicação, e outros 3 Ministros foram Procuradores do Estado do Rio de Janeiro, do Paraná e de Minas Gerais.
Vários Ministros exerceram outros cargos públicos durantes suas carreiras, como Advogado da União, Procurador da República, Promotor de Justiça do Ministério Público, Ministros de Estado, dentre outros. E é verdade que alguns exerceram a advocacia por um período de suas carreiras.
Mas nenhum exerceu integral e preponderantemente a advocacia privada durante toda ou a maior parte de suas carreiras. Lembre-se que Procuradores de Estado, mesmo quando lhes permitido advogar, não podem advogar contra os respectivos Estados.
Isso não os torna melhores ou piores Ministros. Longe disso. A composição de uma corte deve ser plural. Principalmente da mais elevada Corte de um país. É salutar que haja diferentes histórias de vida e bagagens jurídico-profissionais diversas. Esse é inclusive o fundamento do quinto constitucional para preenchimento de vagas em tribunais.
É precisamente por conta disso – pluralidade -, que agora é o momento para que um advogado seja indicado ao STF!
2. Por que tributarista?
As especialidades profissionais e acadêmicas dos atuais Ministros são vastas, por exemplo, direito criminal, ambiental, direitos humanos, trabalhista, empresarial, sucessório, agrário, imobiliário, administrativo, constitucional, dentre outras.
O Direito Tributário, por sua vez, tem expressivo destaque nos casos julgados pelo STF. Basta uma consulta nas estatísticas no site do STF para se visualizar que, dos 1245 processos analisados em Repercussão Geral, o segundo tema com maior quantidade de processos é justamente Direito Tributário. São 309 processos, que equivalem a 25% do total.
O tema com mais processos é “Direito Administrativo e outras matérias de direito público”, não estando dividido entre as subáreas. Importante notar que Direito Penal responde por menos de 3% dos processos. O Direito Civil e o Direito do Trabalho, cada um, responde por menos de 5% dos processos.
Obviamente não se está diminuindo a importância de tais áreas. Mas a estatística é um reflexo do ordenamento jurídico.
O STF, na sua função de Corte Constitucional, por definição, julga apenas normas, se elas estão de acordo ou se violam a Constituição. O STF não analisa fatos. Excepcionalmente apenas, o STF funciona como Corte originária.
O nosso sistema optou por inserir na própria Constituição grande parte da matéria tributária, e o fez de forma extremamente detalhada. Portanto é natural que as discussões sobre diversos tributos sejam resolvidas no STF.
Por fim, já se disse que duas coisas são certas na vida: a morte e os tributos. Quanto à morte, existem diversos cientistas pesquisando formas de se conquistar a vida eterna. Porém não se escuta ninguém pesquisando como uma sociedade poderia se livrar de todos os tributos…
O ponto aqui é destacar que a matéria tributária transcende os processos individuais. Ela influencia a vida de todas as pessoas. Afinal, todos somos contribuintes. Uma decisão sobre imposto de renda afeta a todos. Sobre contribuição previdenciária, todos. Sobre ICMS e ISS, da mesma forma, e assim por diante.
3. Por que um advogado tributarista?
Enfim, o advogado tributarista além de acumular as duas características acima descritas, é o advogado que passa sua vida profissional o mais próximo do contribuinte. É o profissional que sente diariamente a angústia do contribuinte, seja ele pessoa física ou empresa.
Ele vivencia o desafio, a dor, a frustração e as conquistas dos contribuintes. E, principalmente, como cada um e cada atividade são afetados pela carga tributária.
Obviamente um advogado tributarista no STF não iria, pura e simplesmente, favorecer os contribuintes! Evidente que esse não é o objetivo ou insinuação desta sugestão. Assim como é impensável que um profissional que foi Procurador de Estado, Procurador da União, Advogado-Geral da União, iria, cegamente, favorecer o Estado.
Afinal, a partir do momento que um profissional passa a ser Ministro do STF ele passa a ser guardião da Constituição.
Entretanto, também é inegável que a nossa experiência profissional e vivência de carreira influencia e molda nossa consciência. Um Ministro contribui com suas visões de vida e de estudo com as decisões de todos os outros.
É justamente este o objetivo e a beleza de uma Corte plural: cada julgador contribui com sua visão particular para que a decisão da Corte, como um todo único, seja mais robusta e o mais adequada possível para a guarda da Constituição.
Existem advogados e advogadas tributaristas, que, além de tudo, são acadêmicos e juristas de excelência no Brasil e reconhecidos no exterior.
Destaco, mais uma vez: existem profissionais de excelência em outras áreas do Direito e carreiras jurídicas que estão preparadíssimos para serem Ministros do STF.
Mas, o momento, agora, é para termos um advogado ou uma advogada tributarista no Supremo!