Mão de um jogador movendo peça de xadrez sobre tabuleiro.
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Dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus é uma das mais conhecidas definições de justiça. Entretanto, quando o governo aplica à esfera tributária os contornos são diferentes. O discurso político reafirma a busca por fazer o rico pagar mais impostos, porém na prática viu-se o aumento do nível da carga tributária sobre cada trabalhador, cada empreendedor e cada investidor brasileiro.

Talvez um marco deste novo conceito seja a reforma tributária. As novas regras farão com que, por exemplo, o processo de transmissão de bens para os herdeiros seja mais uma grande fonte de arrecadação para o Estado. A despeito de tudo o que se possa argumentar sobre as boas intenções, conversando com alguns especialistas e conhecedores do assunto, não raras vezes ouvi a expressão: expropriação de propriedade privada.

Impacto da Reforma Tributária no ITCMD

Obviamente, trata-se de uma figura de linguagem para exprimir o sentimento sobre as novas regras de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o brasileiro. Um dos pontos polêmicos refere-se ao método de cálculo do valor de imóveis e cotas societárias. A partir deste ano, eles passam a ser avaliados sobre seu valor de mercado.

Vamos exemplificar, digamos que um patriarca comprou um imóvel ou possui uma empresa há 20 anos e que o custo declarado no Imposto de Renda seja de R$ 500.000,00. Suponhamos que a valorização histórica, a qual carrega o efeito da inflação e em nenhuma medida é rentabilidade real, faz com que o valor de mercado atual seja de R$ 4.000.000,00.

Um planejamento feito ainda em 2026, utilizando as regras atuais, que em muitos estados permitem o uso do valor histórico ou venal baixo na base de cálculo, resultaria em um imposto (ITCMD de 4%) de aproximadamente R$ 20.000,00.

Todavia, na virada do ano, a nova lei aplicaria o imposto progressivo sobre os R$ 4 milhões e a alíquota que deverá ser paga saltaria para R$ 240.000,00. Um aumento superior a 1.000%.

A Importância do Planejamento Tributário

Desta forma, a nossa corrida tem sido para alertar clientes, investidores e conhecidos para que aproveitem a janela que resta para pagar uma quantidade menor de imposto sobre o patrimônio acumulado durante a vida. Não cremos que é justo que, no momento de transmitir o legado à família, o governo atue como um parente distante que cobra aluguel retroativo.

É imperativo planejar e executar a melhor estratégia para trazer eficiência tributária e garantir que o patrimônio construído pela família não seja tomado pelo governo via imposto. O assunto é urgente, porque a lei está ali e parte da riqueza construída com suor e trabalho pode se perder. Planejar não é evasão, planejar é exercício legítimo de eficiência do capital e proteção familiar.