
Rayane Carla Rodrigues de Oliveira estava com o seu namorado em um restaurante na Urca (RJ), quando, de repente, no dia 16/10/2025, por volta das 16h, foi presa por um suposto roubo em uma farmácia no Méier, fato ocorrido em 23 de maio passado.
A jovem de 22 anos, moradora da comunidade de São João, do Bairro Engenho Novo, Zona Norte do Rio de Janeiro, pessoa de origem em família honesta, humilde e trabalhadora, não tinha passagens pela polícia.
No mesmo dia do assalto, 23/05/2025, foi feito um registro de ocorrência policial por uma funcionária da farmácia. Ela narrou, na ocasião, que um homem, armado, ingressou no estabelecimento, anunciou o assalto e pediu os telefones celulares dos funcionários. Enquanto isso, três mulheres teriam começado a recolher produtos e colocar dentro de sacolas grandes de lixo. Tudo filmado por câmeras de monitoramento interno.
A mesma funcionaria que procedeu ao registro foi a que compareceu à Delegacia de Polícia, porém, três meses depois, e reconheceu uma daquelas mulheres como sendo Rayane.
Por ocasião do reconhecimento fotográfico, por meio álbum de suspeitos da Policial Civil, a fotografia de Rayane foi colocada perfilada com diversas outras 3×4 retiradas de documentos das pessoas. A única que não era foto de documento era a de Rayane, pois a Polícia Civil se valeu de uma foto que a própria Rayane postou em rede social. Nada demonstra como a Polícia chegou à Rayane por meio de fotografia retirada do seu Instigaram.
Poucos dias depois, outro funcionário também reconheceu Rayane pela mesma metodologia. Mas, salvo o reconhecimento, não há outra prova qualquer que ligue Rayane ao crime.
Desse modo, a Polícia Civil concluiu o inquérito policial e representou pela prisão preventiva de Rayane. Com base nisso, o Ministério Público ofereceu denúncia e também requereu a prisão preventiva de Rayane e do homem identificado como coautor do assalto, o que foi acolhido.
Entretanto, uma das mulheres identificadas no vídeo foi Radassa Vitória, menor ao tempo do roubo. Depois que o vídeo começou a circular na internet, Radassa postou um vídeo seu, em sua rede social, onde referiu não ter culpa se a Polícia identificou a pessoa errada, referido-se à Rayane.
Reconhecimento Fotográfico e a Lei
Ocorre que o reconhecimento em álbuns de suspeitos da Delegacia de Polícia, isoladamente, não serve para comprovar a autoria de crime, consoante posicionamento pacificado no CNJ, no STJ e na lei do próprio estado do Rio de Janeiro.
Em conclusão: Rayane, você e eu não estamos livres de alguém nos reconhecer, por fotografia, como autores de um crime grave e de por ele
sermos sumariamente encarcerados, nada obstante o reconhecimento consolidado pela jurisprudência de Tribunal Superior, que a memória trai; que formamos processos psicológicos (inclusive por induzimento), o justifica o entendimento acerca da insuficiência do reconhecimento fotográfico por álbum de suspeitos.
Outra conclusão inarredável: a advocacia criminal é imprescindível à concretização da Justiça e dos Direitos Fundamentais do indivíduo. Ainda bem que eles não distem e lutam contra toda ordem de injustiça perpetrada pelo Poder Estatal.
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		