AÇÃO

Comércio de alho sonega R$ 1,9 milhão em ICMS e entra na mira da Receita Estadual gaúcha

A medida atinge 405 estabelecimentos comerciais, que somam um total de R$ 1,9 milhão em valores não pagos aos cofres públicos. As operações suspeitas foram realizadas entre 1º de junho de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Comércio de alho sonega R$ 1,9 milhão em ICMS e entra na mira da Receita Estadual gaúcha

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), por meio da Receita Estadual, lançou nesta semana um novo programa de autorregularização fiscal. Desta vez, a iniciativa é voltada para irregularidades em operações de venda de alho a consumidores finais, em que não houve o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A medida atinge 405 estabelecimentos comerciais, que somam um total de R$ 1,9 milhão em valores não pagos aos cofres públicos. As operações suspeitas foram realizadas entre 1º de junho de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Os contribuintes começaram a ser notificados por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual, onde também estão disponíveis as informações detalhadas sobre as divergências identificadas, com base nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Na aba “autorregularização”, os responsáveis podem consultar orientações específicas e arquivos com os cálculos das diferenças tributárias.

O prazo para regularização voluntária vai até o dia 30 de junho. Após esse período, os contribuintes que não se adequarem estarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com a aplicação de multas previstas na legislação.

Modelo Preventivo e Custo Reduzido

O programa é coordenado pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), com apoio da Equipe de Prospecção de Indícios e do Grupo Especializado Setorial de Supermercados (GES Super).

A iniciativa faz parte da estratégia da Receita Estadual de intensificar a fiscalização e promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, com foco na redução da litigiosidade e no estímulo à Justiça fiscal. Diferente de ações repressivas, o modelo de autorregularização permite que os contribuintes corrijam pendências com menor ônus financeiro.

A CSC Autorregularização é responsável por análises massivas, operacionalização e gestão de programas deste tipo, e deverá seguir com ações similares em outros segmentos do comércio, reforçando a atuação preventiva e educativa do fisco estadual.