A restituição do IPVA é uma medida de justiça fiscal que reflete a preocupação do Estado em garantir que os contribuintes não sejam onerados além do necessário. No caso específico da restituição anunciada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), estamos falando de um montante significativo de R$ 24,5 milhões, destinado a aproximadamente 39.175 proprietários de veículos roubados ou furtados ao longo do ano de 2023.
Este ato não apenas alivia o fardo financeiro dos cidadãos afetados, mas também transmite uma mensagem clara de que o governo está atento às adversidades que podem afetar seus contribuintes. A restituição é proporcional ao período em que o veículo esteve ausente do proprietário, seguindo a lógica de que o imposto é devido pela posse e uso do bem.
Calendário da restituição do IPVA
A Sefaz-SP organizou o reembolso em quatro lotes, distribuídos entre os meses de abril e maio, de acordo com o período de ocorrência do sinistro e os valores ficarão disponíveis no Banco do Brasil por dois anos, após o que, se não resgatados, deverão ser solicitados diretamente à Sefaz-SP.
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08/04 – Ocorrência no 1º trimestre de 2023
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22/04 – Ocorrência no 2º trimestre de 2023
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06/05 – Ocorrência no 3º trimestre de 2023
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20/05 – Ocorrência no 4º trimestre de 2023
Requisitos para Solicitar a Restituição:
- O furto ou roubo deve ter ocorrido no Estado de São Paulo;
- O proprietário deve ter registrado um Boletim de Ocorrência (B.O.);
- O veículo não pode ter sido recuperado até o final do ano fiscal em questão;
- O IPVA do ano em questão deve ter sido pago integralmente ou parcialmente.
Documentos Necessários:
- Formulário de requerimento de restituição de IPVA (disponível no site da Sefaz-SP);
- Cópia do B.O.;
- Cópia do CRVL (Documento de Registro de Veículo Automotivo);
- Comprovante de pagamento do IPVA (notas fiscais ou guia de pagamento);
- Cópia do RG e CPF do proprietário;
- Procuração por instrumento público, caso o requerimento seja feito por um representante legal.
Etapas do Processo de Restituição:
- Acesso ao SIVEI: Acesse o Sistema de Veículos Eletrônicos (SIVEI) no Portal da Sefaz-SP utilizando certificado digital ou login e senha da Nota Fiscal Paulista.
- Preenchimento do Formulário: Preencha o formulário de requerimento de restituição de IPVA com as informações solicitadas.
- Anexação dos Documentos: Anexe cópias digitais dos documentos necessários ao formulário.
- Envio da Solicitação: Envie a solicitação de restituição eletronicamente no SIVEI.
- Análise do Pedido: A Sefaz-SP analisará o pedido e verificará se todos os requisitos foram atendidos.
- Resposta e Devolução do Valor: Em caso de aprovação, a Sefaz-SP informará o valor a ser restituído e o prazo para pagamento.
A solicitação de restituição do IPVA deve ser feita dentro do prazo de cinco anos a contar da data do furto ou roubo. É importante destacar que a restituição do IPVA é um direito assegurado pela Lei do IPVA do Estado de São Paulo, que desde 2008 garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês subsequente ao roubo ou furto do veículo, desde que o Boletim de Ocorrência tenha sido devidamente registrado.
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