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Foto da CNH: saiba o que pode e o que não pode

Foto da CNH: saiba o que pode e o que não pode
Foto: Freepik

A foto da CNH é usada para a identificação do condutor, e como um documento oficial, deve seguir diretrizes. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é mais do que um documento de identificação, e um dos componentes mais críticos é a fotografia do titular, que deve atender a critérios específicos para ser considerada válida.

Diretrizes para a foto da CNH

  1. Fundo Neutro: A foto deve ter um fundo liso, de cor clara e uniforme, preferencialmente branco ou cinza claro, para não interferir com a clareza da imagem.
  2. Visibilidade do Rosto: O rosto do titular deve estar completamente visível, sem coberturas ou acessórios que o ocultem, como chapéus ou óculos escuros.
  3. Expressão Neutra: É exigida uma expressão facial neutra, com a boca fechada e sem sorrisos, para não alterar as feições naturais do rosto. Alguns Detrans permitem um leve e discreto sorriso.
  4. Iluminação Adequada: A iluminação deve ser uniforme, sem sombras ou reflexos que possam distorcer a aparência.

Acessórios Permitidos:

  • Óculos de Grau: Permitidos, desde que as lentes não tenham reflexo e não cubram os olhos.
  • Acessórios Religiosos: Permitidos, contanto que não ocultem parte do rosto e não causem sombras sobre ele.
  • Roupas e cabelo e maquiagem: Não há restrições, desde que não ocultem parte do rosto, de forma a interferir na identificação do condutor.

Acessórios Proibidos:

  • Chapéus e Bonés: Não são permitidos, pois podem ocultar partes do cabelo ou da testa, elementos importantes para a identificação.
  • Óculos Escuros: Proibidos pela mesma razão dos chapéus, além de impedirem a visão clara dos olhos.
Foto da CNH: saiba o que pode e o que não pode
Foto: Freepik

Recentemente, houve uma mudança significativa na legislação brasileira em relação à fotografia utilizada em documentos oficiais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que indivíduos podem tirar fotos para documentos oficiais usando vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças religiosas. Essa decisão veio após um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que defendia o direito de uma freira de tirar sua CNH sem remover seu hábito religioso.

A Resolução nº 1.006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) agora permite o uso de itens como véus e hábitos religiosos, bem como acessórios relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico, desde que a face, a testa e o queixo permaneçam visíveis na foto da CNH. Essa alteração representa um avanço na inclusão e no respeito às diferenças, alinhando-se com os princípios de liberdade religiosa e modernização da legislação de trânsito

A foto da CNH é um elemento de segurança que ajuda na prevenção de fraudes e na correta identificação do condutor. Portanto, é essencial que todos os critérios sejam rigorosamente seguidos para que o documento mantenha sua integridade e propósito.

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