No último sábado (8), o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública, objetivando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores da empresa JBS Aves Ltda., de Garibaldi, com adoção de medidas de contenção da transmissão do Covid-19 nos ambientes de trabalho.
De acordo com a ação, o MPT requer o imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos os empregados e trabalhadores terceirizados da empresa, para serem submetidos à triagem médica apta a verificar a atual situação de saúde dos trabalhadores e, posteriormente, a realização de testes para identificação da Covid-19. Por fim, o MPT requer a expedição de Ofício à Vigilância Sanitária do Município de Garibaldi, ao CEREST/Serra e à Coordenadoria Regional de Saúde, a fim de que acompanhe a implementação das medidas, bem como garanta o isolamento dos trabalhadores que eventualmente venham a ser afastados até o término da investigação clínica e laboral.
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A JBS de Garibaldi nega que os trabalhadores estão expostos, no local de trabalho, a riscos de contaminação por Covid-19. Afirma que, até a presente data, em toda a unidade de Garibaldi, foram 66 empregados contaminados por Covid-19, dos quais 65 já estão recuperados e retornaram ao trabalho, e um trabalhador faleceu, tendo sido comprovado que sua contaminação não ocorreu na sua unidade produtiva.
No caso dos autos, atualmente não se verifica ocorrência de surto da doença, e o gráfico epidemiológico juntado pela JBS demonstra que o pico da doença ocorreu no mês de maio de 2020, o que afasta a necessidade de paralisação total das atividades no presente momento. Contudo, os mesmos dados epidemiológicos demonstram que houve casos confirmados de empregados contaminados com o Covid-19.
De acordo com o MPT, o fato de os empregados de frigorífico serem considerados de alto risco, dadas as condições de trabalho, o transporte coletivo que utilizam e o grande número de empregados no mesmo ambiente laboral, entende-se necessária a testagem de todos os trabalhadores da empresa-ré.
A JBS de Garibaldi deverá cumprir todas as determinações sob pena de multa diária de R$ 30 mil, por obrigação, reversível à entidade ou projeto social da região vinculado ao combate ao Covid-19. Os testes deverão ser efetivados dentro de 10 dias.
Foto: MPT