A Justiça de Bento Gonçalves indeferiu nesta quinta-feira, dia 27, o mandado de segurança solicitado pelo vereador Moacir Camerini (PDT) para suspender os efeitos da Ordem de Serviço n° 4, estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores no dia 5 de abril, que define limites e uma nova regulação para a apresentação de requerimentos dos vereadores.
De acordo com a juíza titular da 3ª Vara Cível, Romani Terezinha Dalcin, “não há fundamentação relevante que autorize a suspensão da Ordem de Serviço”. Na decisão, ela afirma que, como os procedimentos da ação são rápidos, não haverá prejuízos aos vereadores aguardar a decisão final. Segundo a juíza, isso fica claro porque “a Ordem de Serviço atacada não lhe impede de apresentar requerimentos”.
Dessa maneira, o vereador deverá respeitar a definição da Mesa Diretora e esperar a decisão judicial sobre o agravo de instrumento. O processo agora define um prazo de dez dias para a manifestação da Mesa Diretora do Legislativo de Bento. Depois das alegações da defesa, o Ministério Público deverá se pronunciar para oferecer elementos ao julgamento.
Entenda o caso
O vereador Camerini apresentou, no dia 12 deste mês, uma representação com pedido de mandado de segurança para tentar impedir o que ele entende ser uma “limitação ao trabalho do vereador” contida na ordem de serviço que estabeleceu novas regras para a apresentação de proposições nas sessões legislativas. Segundo ele, a intenção é retirar a determinação de que os vereadores só poderão apresentar um máximo três proposições por sessão. Além dessa regra, a ordem estabeleceu que os requerimentos protocolados devem tratar de assuntos internos da Casa, e não mais de demandas da população. A medida se justifica porque o vereador entende que a decisão fere o artigo 116 do Regimento Interno da Câmara, que conceitua requerimento como “o pedido feito sobre matéria da competência da Câmara”, mas não restringe apenas a temas internos. Para Camerini, “a abrangência institucional do Poder Legislativo também alcança o caráter de fiscalização do Executivo e de representatividade às solicitações do povo”. Ele alega ainda que existe “ilegalidade e abuso de autoridade” na medida aprovada pelo Legislativo, uma vez que a determinação não apenas limita em quantidade o que cada vereador pode ou não fazer, como ainda define como deve se portar o legislador em sua atuação, tentando impor regras à função parlamentar através de um expediente administrativo.