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Juiz eleitoral de Farroupilha mantém decisão sobre a impugnação de Pasqual

Juiz eleitoral de Farroupilha mantém decisão sobre a impugnação de Pasqual

No final da tarde desta sexta-feira, dia 09, o Juiz Eleitoral de Farroupilha, Mario Romano Maggioni, com base no artigo 49, “caput” e seu paragrafo único, da resolução do TSE, 23.455/215, julgou procedente as impugnações ao registro da candidatura, de Bolívar Antônio Pasqual (PMDB), para indeferir, o registro da chapa majoritária da Coligação Todos Juntos, mesmo com o candidato a vice-prefeito, Renato Tartarotti (PP), esteja apto a concorrer.

 

A decisão de Maggioni foi tomada ainda no dia 23 de agosto, porque o juiz entende que o candidato Bolívar Pasqual está com os direitos políticos suspensos até dia 13 de outubro de 2016, por força do julgamento de uma ação com trânsito em julgado em 14 de outubro de 2013. A ação de impugnação de registro foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e também do Ministério Público.

 

Em sua defesa, Pasqual sustenta que o fim do prazo para a suspensão dos direitos políticos antecede o pleito eleitoral. Para ele, a ação de improbidade administrativa não transitou em julgado em outubro, mas em 1° de setembro de 2013, ou em 14 de setembro daquele ano, dia seguinte à expressa renúncia recursal pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

Pasqual recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul com sede em Porto Alegre, porém o desembargador Carlos Marchionatti, relator do processo em Porto Alegre, afirmou que o magistrado Mário Maggioni, Juiz Eleitoral de Farroupilha, limitou-se a avaliar as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade tão somente do candidato à cabeça de chapa, sem realizar o julgamento de toda a chapa majoritária, ou seja, com o vice Renato Tartarotti (PP) incluso.

 

Mario Maggioni julgou novamente o caso e entendeu que a chapa deveria ser impugnada, mesmo que Tartarotti esteja em condições legais para o pleito. Para Maggioni, as alegações da defesa não procedem. Em sua decisão, o magistrado afirma que, “na inexistência de especificação de data do trânsito em julgado, há que se presumir como válida a data em que emitida a certidão”, ou seja, em outubro. O juiz afirma ainda que os prazos aceitos devem ser contados a partir da intimação do Ministério Público Estadual (MPE), que era o autor da ação, e não pelo MPF.

 

O caso, agora, volta ao Tribunal Regional Eleitoral, que pode manter a decisão do magistrado farroupilhense ou entender de maneira diversa, no caso de considerar que Pasqual esteja apto a concorrer. A decisão do TRE, que integra as chamadas instâncias ordinárias deve ser tomada nos próximos dias. Caso ocorra até segunda e confirme a decisão local, a Todos Juntos ainda poderá proceder à troca de candidato. Caso contrário, não será mais possível a alteração. Independente da decisão tomada em Porto Alegre, ela ainda permite recurso a Brasília, com a questão sendo decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral.