Foto:  Banco de Imagens TJRS / Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional o trecho da Lei Municipal nº 4.000/2006, alterado pela Lei nº 7.005/2023, que autorizava empresas a realizar plantio compensatório fora de Bento Gonçalves. A decisão unânime atendeu a uma ação do Ministério Público Estadual.

A alteração permitia que o replantio obrigatório fosse feito “preferencialmente” no município ou em qualquer ponto da bacia dos rios Taquari-Antas, que abrange 118 cidades. Na prática, empresas poderiam remover vegetação nativa dentro de Bento Gonçalves e compensar o dano a quilômetros do local afetado.

A medida também ampliava de um para dois anos o prazo para o replantio e permitia até 10% de falhas na recomposição.

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente alertou, no processo, que a fiscalização seria inviável em uma bacia hidrográfica tão extensa. O colegiado argumentou que a norma tirava do município o direito à recomposição ambiental local.

O relator, desembargador Roberto Carvalho Fraga, afirmou que o dispositivo representava redução da proteção ambiental e contrariava o dever constitucional de preservação. Ele citou entendimento do STF que impede normas municipais de diminuírem o nível de proteção já estabelecido.

Com a decisão, o plantio compensatório volta a ser obrigatório dentro do território de Bento Gonçalves. Segundo a Prefeitura, não há mais possibilidade de recurso.

Impacto da Decisão

A sentença reforça que municípios inseridos no bioma Mata Atlântica devem intensificar a proteção ambiental, especialmente diante dos recentes eventos climáticos extremos. Ambientalistas consideram a decisão um avanço, enquanto setores econômicos apontam aumento de exigências para projetos que dependem de supressão vegetal.