Órgãos ambientais terão prazo para responder a requerimentos de poda ou corte por risco de acidentes
Órgãos ambientais terão prazo para responder a requerimentos de poda ou corte por risco de acidentes | Foto: Jaelson Lucas/SMCS

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.299. Norma autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas ou privadas, quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental não se manifestar dentro do prazo legal.

A nova norma estabelece que os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder a pedidos de corte ou poda motivados por risco. O requerimento deverá ser acompanhado de laudo técnico emitido por empresa ou profissional habilitado.

Caso não haja resposta dentro desse período, o solicitante ficará automaticamente autorizado a realizar o serviço, desde que contrate profissional qualificado para a execução.

A lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998). Fora das situações previstas, permanece a penalidade de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem danificar ou destruir plantas em áreas públicas ou em propriedades privadas de terceiros.

Projeto de Lei e Aprovação no Senado

O texto teve origem no Projeto de Lei 542/2022, aprovado pelo Senado no início do mês. O autor da proposta, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que a demora do poder público em analisar pedidos pode colocar em risco a integridade física das pessoas e o patrimônio.

O relator no Senado, Sergio Moro (União-PR), afirmou que a exposição ao perigo justifica a exclusão de ilicitude nesses casos e avaliou que o projeto estabelece equilíbrio entre a proteção ambiental e a segurança da população.

*Com informações de Agência Senado