10 ANOS DE PRISÃO

Vigilante concursado em cidade do RS é condenado por estuprar criança de 11 anos

Justiça determinou perda da função pública exercida pelo réu e pagamento de indenização por danos morais.

Foto: Banco de Imagens do TJRS / Reprodução
Foto: Banco de Imagens do TJRS / Reprodução

O Juiz de Direito Daniel Nikosheli Nepomuceno, da Vara Judicial da Comarca de Cacequi, condenou um homem de 57 anos a 10 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.

O magistrado também determinou a perda da função pública exercida pelo réu, servidor concursado ocupando a função de vigilante, e o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais à vítima, uma criança de 11 anos.

A prisão preventiva foi mantida e o acusado não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.

Caso

Conforme denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em fevereiro deste ano, nas proximidades de um estabelecimento comercial no Município. O acusado teria abordado a vítima na rua, sob o pretexto de oferecer um abraço, e a conduzido até o seu veículo, onde teria praticado atos libidinosos. Ainda de acordo com a acusação, a criança conseguiu se desvencilhar e procurou ajuda de vizinhos, que acionaram a polícia.

Decisão da Justiça

Na sentença, o Juiz reconheceu a materialidade e a autoria do crime com base nos depoimentos da vítima, de testemunhas e nas imagens das câmeras de segurança. Destacou ainda a gravidade dos fatos e os impactos psicológicos causados à criança, que está em acompanhamento terapêutico. O magistrado considerou que a tentativa do réu de criar uma relação de proximidade com a vítima antes do crime agrava ainda mais a conduta.

“A gravidade dos fatos e as circunstâncias concretas exorbitam a normalidade, justificando a manutenção da custódia cautelar”, afirmou.

O processo tramita em segredo de justiça.