PRODUÇÃO AGRÍCOLA

Justiça libera uso do herbicida 2,4-D perto de vinhedos e pomares no RS

Decisão atende recurso do governo estadual e suspende proibição de 120 dias, que havia sido pedida por produtores de uva e maçã

Foto: Naiára Martini
Foto: Naiára Martini

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a decisão que proibia o uso do herbicida 2,4-D na região da Campanha e em áreas próximas a vinhedos e pomares de maçã no estado. A medida atende a um pedido do governo estadual e garante a continuidade da aplicação do produto durante a safra 2025/2026, que já está em andamento.

O Executivo gaúcho argumentou que a proibição traria prejuízos econômicos e administrativos aos produtores de grãos, que já haviam adquirido insumos e estavam no período de plantio. A suspensão tem efeito imediato e será válida até o julgamento do recurso.

Decisão Judicial e o Uso do Herbicida 2,4-D

A decisão inicial, proferida pela juíza Patrícia Antunes Laydner, havia determinado a interrupção do uso do 2,4-D por 120 dias, após ação da Associação de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha e da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã (Agapomi). As entidades alegam que a deriva do herbicida — quando o agrotóxico se desloca pelo vento — provoca danos recorrentes às lavouras de uva e maçã.

No recurso, o governo destacou avanços na fiscalização desde 2018, com redução nos casos de deriva, e defendeu que a proibição poderia comprometer o abastecimento de grãos. A decisão do TJRS ainda pode ser revista no julgamento do mérito, mas, por enquanto, mantém o uso do 2,4-D liberado em todo o estado.

*Com informações de Correio do Povo