Rio Grande do Sul - O Juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre concedeu, nesta segunda-feira (08), a progressão de regime para o semiaberto ao réu Mauro Londero Hoffmann, sócio da Boate Kiss. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, responsável pelo 1º Juizado da unidade. Na última sexta-feira (5), o benefício foi concedido aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
A determinação cumpre o que foi decidido pela 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, em julgamento realizado no dia 26/08/25, quando foram redimensionadas as penas aplicadas aos quatro acusados, condenados no júri de 2021.
No caso de Hoffmann, a pena inicialmente fixada em 19 anos e 6 meses foi recalculada para 12 anos de reclusão. Condenado por homicídio simples, o acusado precisava cumprir a fração de 1/6 da pena (equivalente a 2 anos) para progredir ao regime semiaberto. Ao analisar o pedido, o Juiz considerou que, com o novo cálculo, o réu cumpriu o requisito objetivo para a progressão em 11/08/24, tendo já cumprido, em regime fechado, 3 anos, 1 mês e 1 dia, restando uma pena remanescente de 8 anos, 10 meses e 29 dias.
O magistrado negou o pedido da defesa de Hoffmann para progressão ao regime aberto, uma vez que o réu ainda não cumpriu o tempo mínimo exigido em lei. E também indeferiu o pleito do Ministério Público de realização do exame criminológico, pelos elementos apresentados nos autos que apontam para o bom comportamento do apenado durante o cumprimento da pena, como o atestado de boa conduta carcerária, a ausência de faltas disciplinares e a remição da pena por trabalho, estudos e leitura.
A solicitação da defesa para inclusão em monitoramento eletrônico será analisada pela 3ª Vara de Execução Criminal de Porto Alegre, responsável pela gestão das vagas nos estabelecimentos prisionais masculinos de regime semiaberto.