(Prefeitura de Arvorezinha/Divulgação)
(Prefeitura de Arvorezinha/Divulgação)

Rio Grande do Sul - A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar garantindo à Rádio Cultura de Arvorezinha o direito de cobertura jornalística e transmissão do evento “Auto de Natal – A Fé que Atravessou o Mar”, que ocorre neste sábado (13) no município de Arvorezinha, no nordeste do Estado.

A decisão, proferida na sexta-feira (12), é assinada pela juíza Paula Cardoso Esteves, no âmbito de um mandado de segurança, e suspende ato do prefeito Clóvis Roman (PL) que havia proibido a emissora de transmitir o tradicional evento cultural e religioso.

Segundo consta no processo, a rádio afirma que há anos realiza a transmissão do Auto de Natal, sem qualquer oposição anterior. No entanto, no dia 11 de dezembro, recebeu uma notificação extrajudicial da Prefeitura, na qual o Executivo alegava ser o único titular dos direitos de captação, gravação e transmissão do evento.

Ainda conforme a ação, o documento municipal condicionava qualquer transmissão audiovisual à obtenção de um link fornecido por uma empresa privada, o que, segundo a emissora, violaria a liberdade de imprensa e o princípio da legalidade administrativa, previstos na Constituição Federal.

Decisão Judicial

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que o evento é gratuito e de livre acesso, amplamente divulgado pela própria Prefeitura de Arvorezinha, município que possui população estimada em 10.547 habitantes, conforme dados do IBGE para 2025.

A juíza também reconheceu que a Rádio Cultura vem transmitindo a celebração ao longo dos anos, sem registros de impedimentos anteriores. Para ela, barrar a atuação de um veículo de comunicação em um evento tradicional sob o argumento de um suposto monopólio municipal configura restrição à liberdade de informação e de expressão.

Na decisão, a magistrada afirma que a conduta do Executivo municipal se aproxima “perigosamente de uma forma de censura”.

“O impedimento viola não apenas o direito da emissora de exercer sua atividade jornalística, mas, principalmente, o direito do cidadão de ser informado e de participar da vida cultural de seu Município”, ressaltou a juíza.

Exclusividade sem amparo legal

Quanto à alegação de exclusividade por parte do Município, a magistrada observou que os contratos apresentados no processo não mencionam qualquer previsão nesse sentido. Além disso, destacou que não existe lei municipal que conceda à Prefeitura o controle exclusivo sobre a transmissão do evento.

A juíza também apontou que a suposta concessão de “direito de exploração” a uma empresa privada, sem processo licitatório, “sugere uma motivação desprovida de lógica jurídica”.

A decisão tem caráter provisório e cabe recurso.