Justiça
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Rio Grande do Sul - O Juiz de Direito Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial de São Sepé, proibiu em definitivo o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) local de promover eventos de “marcação campeira” ou qualquer prática que envolva marcação a fogo de animais em competições ou atividades de entretenimento. A sentença saiu nesta segunda-feira (17) e fixou multa de R$ 100 mil para cada evento que descumprir a decisão. A defesa ainda pode recorrer.

A ONG Princípio Animal levou o caso à Justiça após o CTG realizar, em junho de 2023, a “2ª Marcação Campeira” em Vila Nova do Sul. No evento, equipes disputavam quem imobilizava e marcava bovinos com ferro quente mais rápido, usando laçadas, contenções e outras técnicas que, segundo a entidade, provocam dor intensa.

Argumentos e Fundamentos

Durante a análise do processo, o magistrado afirmou que a Constituição proíbe práticas que submetem animais à crueldade e destacou o princípio da precaução. Ele destacou que os estudos anexados aos autos comprovam a dor causada pela marcação a ferro e que o formato competitivo amplifica o sofrimento.

“O evento promove sofrimento físico e psicológico injustificável”, afirmou o juiz, que considerou a prática inerentemente cruel.

O magistrado também examinou o §7º do artigo 225 da Constituição, que permite exceções para práticas desportivas reconhecidas como manifestações culturais. Para isso, a atividade precisa constar no registro de patrimônio cultural imaterial do IPHAN. Um documento oficial juntado ao processo comprovou que a ‘marcação campeira’ não possui esse reconhecimento, o que elimina a possibilidade de enquadramento na exceção.

Conclusão

Sem respaldo cultural e com evidências de crueldade, o juiz determinou a proibição definitiva das competições de marcação campeira no CTG de São Sepé.