A Vara Regional do Meio Ambiente suspendeu, de forma liminar, a entrega de novos animais silvestres a pessoas físicas pelo Programa Guardiões da Fauna. A decisão, proferida pela Juíza Patricia Antunes Laydner nesta segunda-feira (11), atendeu parcialmente a pedido do Ministério Público. A justiça apontou riscos ao bem-estar dos animais e falhas na regulamentação do programa, criado sem consulta pública.
O programa permite que particulares se tornem “guardiões” de animais resgatados e sem condições de retorno à natureza. Segundo a magistrada, a Instrução Normativa que o instituiu apresenta problemas técnicos e jurídicos.
Caso
O MPRS, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre, ajuizou, em maio de 2025, Ação Civil Pública, com o objetivo de exigir a implantação de Centros de Triagem para Animais Silvestres (CETAS) e de Centros de Recuperação de Animais Silvestres em número e condições suficientes para atender a todas as regiões do Estado.
Em 23/06/25, foi realizada audiência de conciliação no âmbito da Ação Civil Pública. No encontro, o Estado comprometeu-se a apresentar o cronograma do que estaria sendo elaborado em relação ao CETAS e ao Programa Guardião da Fauna, bem como informar de que modo poderia ser realizada consulta pública sobre o modelo dos guardiões.
No entanto, a Instrução Normativa SEMA nº 06/2025, que instituiu o programa, já havia sido publicada em 16/06/25. O fato, de acordo com a magistrada, não foi comunicado ao Juízo naquela ocasião.
Liminar e Decisão da Justiça
Segundo a decisão da Juíza Patricia Antunes Laydner, o bem-estar animal deve ser garantido pelo Estado e pela coletividade, conforme previsto no Código Ambiental do RS, que reconhece os animais como seres sencientes, capazes de sentir e merecedores de proteção.
“No caso, há risco concreto de agravamento do quadro pela continuidade de novas entregas de animais a particulares sob a égide da IN 06/2025, ao menos, até que se esclareçam, em Juízo, os parâmetros técnicos, os mecanismos de fiscalização e a própria aderência da normativa ao regime federal, temas, aliás, já judicializados nestes autos em que se acordou a submissão do desenho do programa ao escrutínio público e a juntada do respectivo cronograma”, considerou a magistrada.
Fragilidades Apontadas pelo MP
Citou, dentre as fragilidades apontadas no pedido do MP, a ausência de lista prévia de quais animais silvestres podem ser objeto desse tipo de destinação, a falta de exigência de responsável técnico pelo mantenedouro, a ausência de garantias mínimas para o manejo adequado dos animais sob guarda e o sistema de fiscalização insuficiente.
“Quanto ao perigo de dano, está presente diante do risco de que novos animais silvestres sejam entregues a pessoas físicas sem as devidas garantias técnicas e legais, o que pode comprometer o bem-estar desses animais e dificultar sua posterior reintrodução na natureza ou destinação adequada”, acrescentou.
Determinação Judicial e Próximos Passos
Com base nesses fundamentos, a Juíza da Vara Regional do Meio Ambiente determinou que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de entregar novos animais silvestres a particulares até que a situação seja esclarecida. O governo tem prazo de 72 horas para se manifestar sobre os pontos levantados pelo Ministério Público e apresentar informações detalhadas sobre o programa.
O pedido do MP para apresentação imediata da lista de guardiões e animais já cadastrados será analisado posteriormente, para garantir o contraditório e à ampla defesa.