Rio Grande do Sul - A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e suspendeu a cobrança de uma taxa extra aplicada a idosos acolhidos em uma instituição de longa permanência em Torres. A chamada “13ª mensalidade”, de valor semelhante à mensalidade regular, era exigida em dezembro sob a justificativa de cobrir encargos trabalhistas da entidade.
A decisão entendeu que a prática era ilegal, já que os encargos devem ser diluídos nas 12 parcelas pagas ao longo do ano. A cobrança adicional acabava sobrecarregando idosos e famílias que muitas vezes complementam os custos do acolhimento.
Segundo a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, o Ministério Público tentou resolver a questão de forma extrajudicial, mas diante da negativa da instituição foi necessária a ação civil pública.
“A decisão poderá servir como precedente para outras instituições que adotem cláusulas semelhantes”, afirmou.
A suspensão da taxa tem efeito imediato e impede a instituição de repetir a cobrança enquanto durar o processo.