Justiça Federal rejeita pedido para obrigar União e Município a criar políticas específicas para migrantes em Bento Gonçalves
Imagem ilustrativa. (Foto: TRF4/Divulgação)

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a União definisse regras gerais de atendimento a migrantes e para que o município criasse um plano de acolhimento. A decisão, publicada em 18 de novembro, foi assinada pela juíza Andréia Momolli. Segundo ela, não houve “ofensa aos princípios de proteção aos migrantes e aos seus direitos fundamentais” e tampouco “omissão, inércia ou morosidade infundada da Administração”.

O MPF relatou dificuldades enfrentadas pelos migrantes para obter documentação e acessar serviços públicos e afirmou que a falta de políticas estruturadas aumenta a vulnerabilidade do grupo.

Para o órgão, “a ausência de políticas públicas municipais específicas e estruturadas para o acolhimento de migrantes em Bento Gonçalves resulta em maior vulnerabilidade social, dificuldades de acesso a direitos básicos e de integração local, além de violações de direitos humanos”.

O município afirmou que os migrantes têm acesso a todos os serviços públicos “em igualdade de condições” e argumentou que estabelecer uma política migratória é responsabilidade da União. Já o governo federal apresentou informações sobre iniciativas realizadas em Bento Gonçalves, Caxias do Sul e pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Decisão Judicial sobre Atendimento a Migrantes

Ao analisar o caso, Momolli citou o Decreto nº 12.657/2025, que organiza as competências federais ligadas à política migratória. Ela ressaltou, porém, que ainda falta estruturar os órgãos responsáveis por coordenar e articular ações na área e concluir o Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. Para a magistrada, o pedido do MPF depende dessa etapa:

“O estabelecimento de diretrizes técnicas e parâmetros mínimos para a implementação de política municipal só será possível a partir da elaboração do Plano Nacional”.

A juíza afirmou que o Judiciário não pode impor políticas públicas ao município, “sob pena de se imiscuir nas atribuições do Executivo e extrapolar suas funções”. Ela destacou ainda que os documentos apresentados demonstram o atendimento aos migrantes na cidade.

“Observa-se que as diversas necessidades dos migrantes que chegam a Bento Gonçalves são supridas pelos órgãos estatais de todas as esferas, embora não exista uma coordenação específica”, escreveu.

Momolli concluiu que não houve prejuízos que indiquem violação de direitos nem omissão do poder público. No entendimento dela, acolher o pedido do MPF “implicaria influxo indevido do Juízo na esfera de atuação do Executivo”, que, segundo a magistrada, tem atuado para enfrentar a situação dos estrangeiros que chegam ao país.

O pedido foi julgado improcedente. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001365-79.2025.4.04.7113/RS