O pedido de indenização feita pela Viação Santa Tereza (VISATE) contra o Município de Caxias do Sul foi negado pelo Poder Judiciário. A empresa de transporte coletivo havia solicitado a recomposição financeira do contrato de concessão. Eles argumentaram que o equilíbrio econômico-financeiro do acordo foi prejudicado no período de 2010 a 2016.
A VISATE alegou que as tarifas estabelecidas pelo município durante esse intervalo de tempo foram insuficientes. Isso fez com que não cobrisse seus custos operacionais, o que teria levado à acumulação de déficits sucessivos. A empresa buscava um ressarcimento pelos valores supostamente devidos, que somavam mais de R$ 70 milhões.
No entanto, a sentença da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul foi desfavorável à concessionária. O Judiciário entendeu que o Município agiu dentro dos limites do contrato, afastando a alegação de desequilíbrio contratual. A decisão também reafirmou que a empresa estava ciente dos riscos inerentes à operação. Não houve impugnação administrativa das tarifas por parte da VISATE, o que indicaria sua concordância com os valores praticados ao longo dos anos.
Embora a decisão ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, a VISATE ainda possa recorrer, o veredito representa uma vitória significativa para o Prefeitura de Caxias do Sul. A Prefeitura agora não vai precisar arcar com o ônus financeiro que a empresa pleiteava.
A decisão também destacou que, durante o período mencionado, as condições contratuais foram cumpridas conforme o estabelecido. Não houve fatos extraordinários que justificassem uma revisão dos termos do acordo.