Gramado - A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou por unanimidade a demissão por justa causa de um recepcionista de hotel em Gramado, acusado de se apropriar indevidamente de valores pagos por hóspedes. A decisão manteve a sentença da juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho da cidade.
Segundo as investigações, o empregado orientava os clientes a transferirem os pagamentos — referentes a diárias, taxas de turismo e consumo no bar — para sua própria chave Pix. Posteriormente, ele repassava apenas parte do valor à conta do hotel. Em uma das situações, câmeras de segurança registraram o recepcionista recebendo dinheiro em espécie e guardando-o no bolso, sem repassá-lo ao caixa.
Detalhes da Demissão
Na tentativa de reverter a demissão, o trabalhador alegou problemas técnicos na máquina de cartão. No entanto, o argumento foi descartado por falta de comprovação e pela ausência de qualquer notificação à gerência.
Para a juíza, ficou provada a improbidade e a quebra da relação de confiança, o que justifica a demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator do acórdão, desembargador João Pedro Silvestrin, destacou que a conduta se enquadra na alínea “a” do mesmo artigo, que trata de atos de desonestidade.
Os desembargadores Wilson Carvalho Dias e Emílio Papaléo Zin acompanharam o voto. A decisão é definitiva, já que não houve novo recurso.