Rio Grande do Sul - Um idoso de 76 anos que vivia há mais de um ano sem acesso à água potável em Casca, no interior do Rio Grande do Sul, teve o direito restabelecido por decisão da Justiça na última sexta-feira (27). A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPRS) e obriga a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) a religar o abastecimento no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
O corte no fornecimento foi motivado por uma dívida dos netos do idoso, que moram em outra casa no mesmo terreno. Embora não tenha relação com a inadimplência, o homem foi afetado diretamente e, desde então, utilizava água da chuva para a higiene, em um chuveiro improvisado do lado de fora da residência, exposto ao frio e sem condições adequadas.
Ação da Justiça
A Justiça também determinou que o Município de Casca providencie, no mesmo prazo de 24 horas, o abrigamento temporário do idoso em local adequado e com acesso a água potável. Além disso, a Prefeitura tem até cinco dias para realizar reparos no sistema de esgotamento sanitário da residência.
De acordo com o MPRS, a situação foi tratada com prioridade pela Promotoria local.
“Foi um trabalho conjunto, que envolveu servidores dedicados e comprometidos com a garantia dos direitos fundamentais de um cidadão em situação de vulnerabilidade”, afirmou a promotora de Justiça Aline Beatriz Bibiano.
Ela também destacou o caráter simbólico da decisão no contexto do Junho Violeta, campanha nacional de conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa.
“Essa decisão representa mais do que o restabelecimento de um serviço essencial. Ela reafirma o compromisso do MPRS com a proteção dos direitos da pessoa idosa, especialmente neste mês em que reforçamos a importância do cuidado, do respeito e da dignidade na velhice”, completou.