TRABALHISTA

Justiça determina venda de mansão de R$ 1,2 milhão para quitar dívida de R$ 10 mil no RS

O bem, localizado em Xangri-Lá, no litoral norte gaúcho, pertence aos sócios de uma construtora que descumpriu acordo firmado durante o processo de execução.

(Freepik/Divulgação)
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Rio Grande do Sul - Uma decisão da juíza Rozi Engelke, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou a venda judicial de um imóvel de luxo avaliado em R$ 1,2 milhão para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista de apenas R$ 10,2 mil. O bem, localizado em Xangri-Lá, no litoral norte gaúcho, pertence aos sócios de uma construtora que descumpriu acordo firmado durante o processo de execução.

O imóvel será leiloado e parte do valor obtido servirá para quitar a dívida trabalhista do trabalhador que moveu a ação. O restante será destinado a outros processos trabalhistas envolvendo os mesmos devedores.

Imóvel de Luxo em Leilão para Quitar Dívida Trabalhista

Os sócios tentaram impedir a alienação do bem alegando que o imóvel estaria protegido pela Lei nº 8.009/90, que garante a impenhorabilidade do bem de família. A tese, no entanto, foi rejeitada pela magistrada, que considerou que o imóvel de luxo de alto padrão não poderia ser preservado em prejuízo de um trabalhador.

“O imóvel de luxo na praia não pode ser mantido em detrimento do crédito de um trabalhador hipossuficiente”, afirmou a juíza na sentença.

Ela também destacou que os réus não comprovaram que se trata da única residência do casal. As declarações de imposto de renda apresentadas no processo estavam incompletas.

Indícios de Fraude e Decisão Judicial

A decisão judicial também apontou indícios de fraude à execução. Segundo o processo, os sócios venderam outro imóvel durante o curso da ação, levantando suspeitas de tentativa de ocultação de patrimônio.

Para preservar o direito constitucional à moradia, a magistrada determinou a reserva de R$ 300 mil do valor da venda, montante que poderá ser utilizado pelos executados para adquirir um novo imóvel, em padrão mais modesto, compatível com uma moradia digna.

A decisão foi confirmada em segunda instância pela Seção Especializada em Execução (Seex) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que rejeitou os recursos apresentados pelos sócios.