
A Justiça do Trabalho de Caxias do Sul determinou o pagamento de indenização por danos morais a um metalúrgico que teve perfuração do septo nasal após exposição prolongada a agentes químicos no ambiente de trabalho. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Em grau recursal, a indenização foi fixada em R$ 15 mil, com alteração apenas do valor definido na sentença da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que havia estabelecido a reparação em R$ 6,5 mil.
Exposição a agentes químicos e falha preventiva
Conforme laudo pericial, o trabalhador manteve contato com vapores de ácido crômico e outras substâncias por mais de três anos, período em que atuou em uma empresa de cromagem de peças industriais. O perito concluiu que a lesão no septo nasal decorreu da atividade exercida.
A sentença afastou a responsabilidade objetiva, por não se tratar de atividade com risco superior ao comum, exigindo a comprovação de culpa. No processo, ficou demonstrado que, nos três primeiros meses do vínculo, o empregado utilizava máscaras de pano em ambiente com exalação de vapores químicos; máscaras com filtro adequado foram fornecidas apenas nos meses finais.
A Justiça reconheceu negligência em grau leve da empresa por não adotar medidas preventivas suficientes para eliminar os riscos. O pedido de indenização por danos materiais foi negado por não haver redução da capacidade laboral. Em recurso, houve majoração apenas dos danos morais.
No acórdão, o relator destacou o dever do empregador de assegurar ambiente de trabalho seguro, especialmente quanto à qualidade e segurança dos equipamentos de proteção. Não houve novos recursos das partes.