RACISMO

Justiça determina indenização a haitiano vítima de discriminação racial em Caxias do Sul

Com base na testemunha ouvida no processo, os desembargadores consideraram que o trabalhador recebia atividades piores e mais pesadas do que os empregados que não eram haitianos

Foto: freepik / Reprodução
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Caxias do Sul - Um trabalhador haitiano em Caxias do Sul, que comprovou na justiça ter sido vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho, deverá receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). No mesmo processo, o autor ganhou outros direitos, como horas extras, adicional por acúmulo de função e indenização por descontos indevidos no salário. O valor provisório da condenação é de R$ 39 mil.

Com base na testemunha ouvida no processo, os desembargadores consideraram que o trabalhador recebia atividades piores e mais pesadas do que os empregados que não eram haitianos. A decisão unânime da Turma modificou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, no aspecto. 

Discriminação Racial e Condenação

A testemunha, que também é haitiana, relatou que os trabalhadores originários do Haiti eram constantemente tratados de maneira diferenciada pelos supervisores, recebendo atividades mais árduas devido à sua origem e cor. Ela afirmou, inclusive, que deixou o emprego devido ao tratamento discriminatório, que descreveu como “muito complicado.”

Na primeira instância, o pedido de indenização foi negado, mas o autor recorreu ao TRT-RS. O relator do caso, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, destacou que as provas demonstraram a existência de discriminação racial e, portanto, a necessidade de reparação do dano moral.

“A testemunha confirmou que ‘o trabalho dos haitianos era mais pesado’ e que havia discriminação racial, explicando que ‘o tratamento era muito complicado’ e ‘o trabalho era pior’”, afirmou o desembargador.

Justiça por Danos Morais

O desembargador destacou que reparação do dano moral atende a um duplo aspecto, compensar o lesado pelo prejuízo sofrido e sancionar o lesante (caráter pedagógico). Nesse panorama, levando em conta a condição das partes e a gravidade do dano sofrido pelo trabalhador haitiano, a Turma entendeu razoável a fixação do valor devido a título de indenização de R$ 5 mil por danos morais.