JUSTIÇA

Hospital é condenado por impedir acompanhante em parto com morte de bebê no RS

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Imagem: Freepik

Rio Grande do Sul - A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação do Hospital de Caridade Frei Clemente, de Soledade, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um casal que enfrentou sofrimento durante o parto de seu primeiro filho, que nasceu sem vida. A decisão foi proferida em agosto e confirmou sentença da 1ª instância.

Apesar de o Tribunal ter reconhecido que não houve erro médico diretamente ligado à morte do bebê — causada por uma infecção materna fetal, conhecida como corioamnionite —, a Justiça apontou violação de direitos fundamentais da gestante. O hospital impediu a entrada do companheiro na sala de parto, contrariando a Lei nº 11.108/2005, que garante à parturiente o direito a um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

O relator do caso, desembargador Giovanni Conti, afirmou que houve nexo de causalidade entre a conduta do hospital e o sofrimento da gestante.

“A negativa injustificada do Hospital quanto à presença do acompanhante na sala de parto viola frontalmente disposições legais acerca do tema, além de ofender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, escreveu o magistrado em seu voto.

Segundo a decisão, a violação dos direitos da paciente se agrava pelo contexto emocional vivido pelo casal. Eles tentavam engravidar há nove anos e chegaram ao hospital em dezembro de 2017, quando a mulher, com 35 semanas de gestação, entrou em trabalho de parto. Ela deu entrada na unidade por volta das 13h, mas o parto só foi realizado quase à meia-noite, sem a presença do companheiro. O bebê nasceu morto.

No processo, a mulher relatou ter sido maltratada pela equipe médica. Segundo seu depoimento, foi alvo de comentários ofensivos e chegou a ser culpabilizada pela morte do próprio filho. A Justiça acolheu o relato com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta maior sensibilidade na análise de casos envolvendo violência de gênero e destaca a importância da palavra da vítima.

O hospital recorreu da condenação, alegando que não houve negligência médica e que não era responsável pelo óbito. No entanto, o Tribunal manteve o entendimento da juíza Paula Cardoso Esteves, da Comarca de Arvorezinha, que já havia determinado a indenização em primeira instância.

Entendimento do Tribunal de Justiça

“A Corte Gaúcha possui entendimento consolidado no sentido de que a negativa do Hospital em autorizar o ingresso do acompanhante na sala de parto configura tratamento grosseiro da equipe médica”, reforçou o desembargador Conti.

Laudos médicos anexados ao processo apontaram que a gestante apresentava infecção por Escherichia coli antes do parto, o que provavelmente levou à morte do bebê. Mesmo assim, o Judiciário considerou que a dor vivida pelo casal foi agravada pela conduta da equipe hospitalar.

Decisão Final e Indenização

Com a decisão, o Hospital de Caridade Frei Clemente terá que pagar R$ 30 mil a título de indenização por danos morais. Procurada, a instituição ainda não se manifestou sobre o caso.