MUDANÇA

Caxias do Sul terá Vara Regional de Garantias com transformação de unidade judicial

A proposta levou em conta fatores como a posição geográfica de Caxias do Sul e o número expressivo de procedimentos investigatórios sob competência do Juiz de Garantias

(Foto: Arquivo Grupo RSCOM)
(Foto: Arquivo Grupo RSCOM)

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou a transformação da 4ª Vara Cível de Santo Ângelo, criada pela Lei Estadual nº 14.496/2014 e ainda não instalada, em Vara Regional de Garantias com sede em Caxias do Sul. A decisão, tomada em sessão virtual, marca um avanço na estruturação do sistema de Justiça Criminal no Estado, mas ainda depende da aprovação do Órgão Especial do TJRS e da Assembleia Legislativa, por meio de projeto de lei em tramitação.

Segundo a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, relatora da matéria, a proposta levou em conta fatores como a posição geográfica de Caxias do Sul e o número expressivo de procedimentos investigatórios sob competência do Juiz de Garantias. A magistrada destacou ainda que a necessidade de realização presencial das audiências de custódia foi um dos elementos que sustentaram a escolha da cidade como sede regional.

Além de Caxias do Sul, o Conselho da Magistratura autorizou a instalação de Varas Regionais de Garantias nas Comarcas de Ijuí, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Uruguaiana.

Redefinição de comarcas e reestruturação do NUGESP

A reestruturação aprovada também impacta outras regiões. Houve alteração nas Resoluções nº 17/2022 e 43/2024-OE, com a exclusão da Comarca de Santo Antônio da Patrulha da competência do NUGESP de Porto Alegre e das Varas Regionais de Garantias da capital. Essa comarca passará a ser atendida pela nova Vara Regional de Garantias de Osório.

Por outro lado, foram incluídas no núcleo de Porto Alegre as Comarcas de Barra do Ribeiro, Butiá, General Câmara, Feliz, São Sebastião do Caí e Três Coroas.

As medidas fazem parte de um esforço de regionalização do Judiciário gaúcho, com o objetivo de garantir maior agilidade e presença física do Juiz de Garantias nas etapas iniciais do processo penal. A implantação definitiva das varas, no entanto, depende dos próximos trâmites legislativos.