Foto: D.Popular/Reprodução
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou contrarrazões ao recurso da defesa de Paulo Sérgio Guimarães da Silva, conhecido como “Maníaco do Cassino”, condenado a 184 anos de prisão por crimes cometidos no Litoral Sul do Estado entre 1998 e 1999. O órgão sustenta que, embora o apenado já tenha cumprido o requisito objetivo de um sexto da pena, as avaliações psicológica e social não indicam condições para a progressão do regime fechado.

Segundo o MPRS, laudos técnicos apontam ausência de autocrítica em relação aos crimes, falta de empatia pelas vítimas, indícios de periculosidade e o registro recente de uma falta disciplinar grave dentro do sistema prisional. Esses fatores, conforme a manifestação, demonstrariam risco de reincidência.

Avaliações técnicas e posição do Ministério Público

As contrarrazões foram assinadas pela promotora de Justiça Daniela Lucca da Silva. No documento, ela destaca características como frieza emocional, comportamento impulsivo e supervalorização dos próprios sentimentos, além da inexistência de planejamento considerado compatível com um eventual retorno gradual ao convívio social.

Para o Ministério Público, tais elementos inviabilizam o abrandamento do regime, mesmo após mais de 25 anos de cumprimento da pena em regime fechado.

Crimes cometidos no litoral sul

O MPRS também relembra a extrema violência dos delitos praticados no final da década de 1990. Conforme os autos, o condenado assassinou sete pessoas em série, além de ter cometido roubos e tentativas de homicídio contra casais que estavam na orla durante a noite.

Com base nesse conjunto de informações técnicas, a promotora requereu o improvimento do agravo em execução, defendendo a manutenção da decisão judicial que negou a progressão de regime.