Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)
Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)

Eu tanto escrevi sobre a decisão do STJ que afirmou ser taxativo o rol da ANS, para fins de cobertura de tratamentos pelos planos de saúde que, agora, nada mais justo que fale, também, que o Senado, em 29 de agosto último, aprovou a obrigatoriedade de cobertura de tratamento fora do rol da Agência Nacional de Saúde.

A ideia do rol taxativo nasceu de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998) e que dispõe, a sua vez, que a cobertura das operadoras de planos de saúde deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps).

Porém, como sabemos, em junho passado, o Superior Tribunal de Justiça, por uma de suas turmas, decidiu que os planos só estão obrigados a pagar por tratamentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps).

Foi quando começou o reboliço: nem bem saiu a decisão judicial paradigmática e os planos de saúde já puseram em prática seus efeitos, suspendendo tratamentos já deferidos em ações judiciais outras.

A boa notícia da aprovação do projeto, agora, pelo Senado, é que, se convertido em lei, ele derruba a decisão proferida pelo STJ, pois o novo texto determina que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps) será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde.

Contudo, atenção: para um tratamento que não esteja listado ser aceito, ele deve se amoldar a uma das seguintes condições: a) que ele tenha eficácia cientificamente comprovada; b) que ele seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e, c) que ele seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Registro quem o projeto já havia sido votado na Câmara dos Deputados e que, posteriormente, foi aprovado pelos senadores sem mudanças. Sendo assim, ele vai agora para a sanção presidencial. Espero que seja sancionado sem vetos. Oremos!