Bento Gonçalves

Vereadores mantêm exigência de duas empresas em nova lei do transporte coletivo em Bento Gonçalves

Vereadores mantêm exigência de duas empresas em nova lei do transporte coletivo em Bento Gonçalves

Nesta semana ficou definido que a nova licitação para o transporte coletivo de Bento Gonçalves terá que prever obrigatoriamente duas empresas operando o serviço na área urbana da cidade. Sancionada na última terça-feira (28), essa exigência foi mantida pela Câmara de Vereadores na nova legislação que regra o serviço após o prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira (PSDB) vetar o dispositivo.

É importante destacar que o projeto de lei foi encaminhado pelo Executivo à Câmara em julho de 2021 com o objetivo de readequar as regras do serviço para a realização da licitação. Ocorre que, ao longo da tramitação, os parlamentares efetuaram modificações no texto e a lei foi aprovada em outubro. Nesse sentido, está entre os dispositivos inseridos a organização do sistema com duas concessionárias para o transporte urbano e disputa individual de cada distrito.

Originalmente, o texto previa a possibilidade de divisão por tipo de serviço, por lotes ou por linhas, sendo que o município tinha planos de adotar apenas uma concessionária no serviço urbano. Diante disso, o prefeito tomou a iniciativa de vetar o trecho inserido pelos vereadores utilizando o argumento de que o modelo proposto pelo Legislativo estaria em desuso, é mais difícil de gerir e geraria mais despesas para o usuário. Contudo, o argumento não foi aceito pelos vereadores.

Assim, do total de sete vetos, os vereadores acataram três e rejeitaram os demais. Dentre os que foram derrubados está o critério de seleção das novas concessionárias. Além disso, os representantes entenderam que a tarifa inicial deve ser determinada pelo município e as empresas que oferecem o maior valor de outorga levam o contrato. Elas também têm a obrigatoriedade de comprovar a qualidade técnica.

Os vereadores também modificaram o método de revisão tarifária, determinando o uso da tabela da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) 2017. O município citava originalmente uma série de critérios que precisariam ser levados em conta, sem citar um método específico. O entendimento é de que o assunto é dinâmico e, por isso, deve ser previsto no edital de licitação, não em lei.

Vetos mantidos

  • Previa a possibilidade de interrupção do serviço por força maior, como catástrofes naturais, pandemias e similares. Justificativa para o veto: Transporte coletivo é serviço essencial, podendo ser readequado em casos como os citados;
  • Transporte seletivo (táxi-lotação) teria sempre tarifa, no mínimo, 30% maior em relação ao transporte convencional. Justificativa para o veto: Estipular o percentual é prerrogativa do Executivo;
  • Definia que tarifa integrada era praticada em viagens em que o passageiro troca de veículo e tarifa subsidiada ocorria para estudantes e também para manter o serviço com no mínimo 7% do custo anual. Justificativa para o veto: Estipular o percentual é prerrogativa do Executivo.

Vetos derrubados

  • Integração tarifária vai ocorrer quando houver troca de veículo em até uma hora com cobrança de metade da segunda tarifa. Justificativa para o veto: lei municipal já regrava a prática com critérios diferentes;
  • Transporte urbano terá duas empresas e transporte no interior terá lotes individuais para cada distrito. Justificativa para o veto: modelo proposto está em desuso, é dispendioso e de difícil gestão;
  • Seleção das empresas por outorga e melhor técnica. Justificativa para o veto: o critério de melhor técnica não se aplica ao serviço de transporte, conforme lei federal;
  • Revisões tarifárias serão realizadas com base na tabela ANTP 2017. Justificativa para o veto: Método normalmente adotado é outro e, por ser dinâmico, não deve ser previsto em lei.

*Informações de Gaúcha ZH