Para votar a lei orçamentária do município, os vereadores de Carlos Barbosa estiveram reunidos em sessão extraordinária na tarde dessa segunda-feira (26). Na ocasião, foi apreciado o veto parcial ao Projeto de Lei nº 129/2022, que “Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Carlos Barbosa para o exercício financeiro de 2023”.
O Prefeito Everson Kirch vetou todos os incisos do art. 5° da matéria com a alegação de que as alterações propostas por emendas, além de gerar dificuldades técnicas, causariam impacto orçamentário indesejável nas contratações administrativas e nas políticas públicas promovidas pela Administração Municipal.
Segundo parecer jurídico, a aprovação do veto aos incisos do art. 5° do Projeto da lei orçamentária nº 129/2022 autorizaria o Chefe do Poder Executivo a realizar a abertura de créditos suplementares através de Decreto sem qualquer limitador, o que torna o projeto inconstitucional. Essa situação é vedada pelo art. 167, inciso VII, da Constituição Federal que dispõe: “Art. 167. São vedados: (…) VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados.”
O veto foi mantido com seis votos favoráveis dos vereadores Ariane Baldasso, Cleber Cohsul, Adair Zilio, Jair Paulo Sauthier, Valmor da Rocha e Maximino F. Malabarba, tendo recebido cinco votos contrários dos vereadores Regiane Cavalli Casagrande, Luciano Baroni, Enio Grolli, Felipe Xavier e Lucilene Marchi. Maximino Malabarba (MDB), repensou seu posicionamento inicial, e desta vez, se juntou aos parlamentares da base governista e garantiu a maioria para aprovação do veto
Conforme prevê o art. 56 da Lei Orgânica, com a manutenção do veto, o projeto de lei será encaminhado para a promulgação do Prefeito.