Justiça

Uber terá que contratar todos os motoristas que trabalham para a plataforma

A plataforma digital foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

Uber terá que contratar
Agência Brasil


A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber terá que contratar com carteira assinada todos os seus motoristas ativos. Assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional.

Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo MPT-SP, condenou a plataforma digital a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro.

“Condeno a ré [Uber] à obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000 para cada motorista não registrado”, diz a decisão.

Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, depois do julgamento de todos os recursos. O prazo é de seis meses “a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a decisão.

O MPT-SP ajuizou a ação em novembro de 2021, solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício dos motoristas.

Recurso

Em nota, a Uber afirmou que recorrerá. A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal, desde 2017. Além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.”

A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo”. E que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

 

Fonte: O Sul