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TSE permite uso de marcas e siglas de empresas no nome de urna para eleições municipais de 2024

Decisão foi em resposta a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que questionou se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais se estendia também ao nome de urna

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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira, por maioria, que candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas. A decisão foi em resposta a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que questionou se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais se estendia também ao nome de urna.

Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se aplica ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo, que afirmou não haver regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do nome do candidato na urna. Ele destacou que essa prática é comum no Brasil, especialmente em eleições municipais, onde são frequentes candidaturas com nomes como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Votaram contra os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.

Cármen Lúcia argumentou que o uso de marcas e siglas de empresas no nome de urna constitui uma exploração indevida dessas marcas, que se transformam em propaganda. Ela defendeu que o uso de siglas e expressões de abrangência pública deve ser evitado para impedir que beneficie abusivamente alguma candidatura.

No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, a regra de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral, conforme resolução de 2019. Esta decisão mantém a restrição, garantindo que a propaganda eleitoral não seja um canal para publicidade de marcas e produtos privados.

A decisão do TSE abre um precedente importante para as eleições municipais de 2024, permitindo que candidatos utilizem nomes de urna que incluam marcas e siglas de empresas privadas, prática até então questionada. Ao mesmo tempo, a corte mantém firme a proibição do uso dessas marcas em materiais de propaganda eleitoral, buscando equilibrar a identificação dos candidatos com a necessidade de um processo eleitoral justo e livre de influências comerciais indevidas.