O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) publicou resolução, nesta segunda-feira (09), estabelecendo um auxílio-saúde, por meio de um programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito do Poder Judiciário. A base da resolução é uma determinação de dezembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, o TJ-RS tem cerca de 30 mil servidores, magistrados e dependentes.
O auxílio-saúde servirá para ressarcir despesas com plano de saúde, atendimento médico, hospitalar, psicológico e odontológico e poderá chegar a até R$ 3,5 mil mensais, no caso de magistrados, promotores e procuradores, e até R$ 2,5 mil para servidores.
A resolução prevê o estabelecimento do auxílio-saúde aos magistrados, servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Judiciário, no caráter de indenizatório. Para tal, prevê o ressarcimento mediante de despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica, “de livre escolha e responsabilidade do beneficiário”. Em outras palavras, os servidores poderão abater os gastos com planos de saúde. Atualmente, eles não têm esse benefício.
O valor máximo mensal será de 10% do respectivo subsídio quanto aos magistrados e 10% do subsídio de juiz substituto de entrância inicial do Poder Judiciário Estadual, quanto a servidores. Na resolução fica detalhado que as despesas decorrentes serão relacionadas à conta das dotações orçamentárias próprias.
A resolução aponta ainda que terão jus ao auxílio aqueles que não recebem que não recebem outro auxílio custeado pelos cofres públicos. No caso dos filiados ao IPE Saúde, que é o plano público disponivel aos servidores, no reembolso incidirá dedução da contrapartida do ente público.
Fonte: Correio do Povo